Notícia

23/08/2006

Regras dificultam irregularidades em empréstimos consignados

Segurados devem ficar atentos antes de solicitar crédito aos bancos.   
 
Ao realizar contrato de empréstimo consignado, os segurados da Previdência Social devem observar algumas regras para que a operação não se torne problema. O segurado não é obrigado a solicitar o empréstimo no banco que faz o pagamento de seu benefício, podendo escolher entre a instituição que oferecer a melhor taxa de juros. Além disso, quando houver desconto indevido, o banco tem até dois dias para devolver o dinheiro ao segurado.
As instituições de crédito não podem descontar mais de 30% do valor do benefício do segurado e nem podem concretizar operações por telefone. Para mais esclarecimentos ou denúncias os segurados contam com o PREVFone (0800 780191) e com o Disque Denúncia (0800 7070477). Na página www.previdencia.gov.br o segurado pode consultar a tabela de juros praticada pelas instituições financeiras.

Fonte: FISCO

Segurados devem ficar atentos antes de solicitar crédito aos bancos.   
 
Ao realizar contrato de empréstimo consignado, os segurados da Previdência Social devem observar algumas regras para que a operação não se torne problema. O segurado não é obrigado a solicitar o empréstimo no banco que faz o pagamento de seu benefício, podendo escolher entre a instituição que oferecer a melhor taxa de juros. Além disso, quando houver desconto indevido, o banco tem até dois dias para devolver o dinheiro ao segurado.
As instituições de crédito não podem descontar mais de 30% do valor do benefício do segurado e nem podem concretizar operações por telefone. Para mais esclarecimentos ou denúncias os segurados contam com o PREVFone (0800 780191) e com o Disque Denúncia (0800 7070477). Na página www.previdencia.gov.br o segurado pode consultar a tabela de juros praticada pelas instituições financeiras.

Fonte: FISCO

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