Seguro Desemprego

  • Quem tem direito?

Tiver sido demitido sem justa causa;

Estiver desempregado quando do requerimento do benefício e recebimento das parcelas;

Tiver recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores da data de demissão;

Tiver sido empregado de Pessoa Jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses (3 Anos);

Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;

Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente. (Ex. Aposentadoria).

  • Onde requerer?

Nos postos de atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, do Sistema Nacional de Emprego - SINE ou Ruas da Cidadania.

Confira algumas indicações:

DRT – Rua José Loureiro, 574, Centro Tel. 3219-7770;

SINE – Rua Pedro Ivo, 744, Centro Tel. 3322-7411;

Rua da Cidadania – Terminal Carmo Tel. 3276-6016 / 3276-3189;

Rua da Cidadania – Terminal Boa Vista Tel. 3356-2566;

Rua da Cidadania – Terminal Fazendinha Tel. 3245-1100;

Rua da Cidadania – Terminal Sta. Felicidade Tel. 3297-3259;

Rua da Cidadania – Terminal Pinheirinho Tel. 3346-1419.

  • Como requerer?

O Trabalhador deverá comparecer em um dos locais indicados de sua preferência, com os seguintes documentos:

Comunicação de Dispensa - CD (Via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD (Via Verde) fornecidas pelo empregador devidamente preenchidas;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitada;

Carteira de Trabalho (CTPS);

Comprovante do PIS/PASEP;

Comprovante do saque do FGTS;

Os 2 últimos holerites;

Para trabalhadores com reclamatórias trabalhistas é solicitado a cópia da sentença judicial ou homologação de acordo.

  • Quantas parcelas o trabalhador tem direito?

De 3 a 5 parcelas do benefício de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, conforme quadro abaixo:

MESES TRABALHADOS............... PARCELAS

De 6 a 11 meses .......................... 03

De 12 a 23 meses ........................ 04

De 24 a 36 meses ........................ 05

  • Qual valor a receber?

O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente e varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, sendo o mínimo de R$ 300,00 e o máximo de R$ 560,00.

  • Onde receber as parcelas?

Dirigindo-se 30 dias após a data do requerimento a agência da Caixa Econômica Federal escolhida.

  • Existe prazo para o requerimento?

Para requerer o benefício o trabalhador terá o prazo de 7 a 120 dias contados a partir da data de sua dispensa.

  • Suspensão do benefício:

O pagamento do benefício será suspenso nas seguintes situações:

Admissão do trabalhador em novo emprego;

Início de recebimento de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio - acidente e a pensão por morte (Ex. Aposentadoria).

Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.

  • Cancelamento do benefício:

Pela recusa por parte do trabalhador desempregado;

Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias a habilitação do benefício;

Por comprovação de fraude;

Por morte do segurado.


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