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09/04/2026

Sentença favorável aos trabalhadores (as) da CELEPAR

Sentença favorável aos trabalhadores (as) da CELEPAR

O SINDPD-PR informa que a Justiça do Trabalho, por meio da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, proferiu sentença na Ação Coletiva nº 0001347-84.2025.5.09.0012, trazendo uma vitória fundamental para a nossa categoria.

A Justiça reconheceu que o Programa de Desligamento Voluntário (PDV 2025), da forma como foi criado pela empresa, possui graves ilegalidades. Em resumo, a decisão garantiu os seguintes pontos:

(I) anulação de cláusulas de quitação e renúncia: A sentença anulou as cláusulas que exigiam que o trabalhador, para aderir ao PDV, abrisse mão de todos os seus direitos trabalhistas e de processos judiciais que já possui contra a empresa. O Juízo entendeu que esse tipo de renúncia só vale se for negociada com o Sindicato, o que não ocorreu;

(II) reconhecimento do vício de consentimento (coação): A Justiça entendeu que a CELEPAR usou o medo da privatização e a falta de garantia de emprego para “empurrar” os trabalhadores para o PDV. Sem saber se manteriam seus empregos no futuro, diante da incerteza decorrente do processo de privatização, a escolha do trabalhador de sair da empresa não seria verdadeiramente livre;

(III) reconhecimento de má-fé da empresa durante a negociação: A sentença apontou que houve quebra da boa-fé por parte da CELEPAR durante a negociação, ao tentar vincular a negociação do PDV à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho e, posteriormente, romper o diálogo e lançar o programa de forma unilateral;

(IV) retorno obrigatório às negociações: A empresa foi condenada a voltar para a mesa de negociação com o Sindicato para criar um novo programa.

(V) conquista de garantia da manutenção do quadro de empregados: Esse novo regulamento deverá, obrigatoriamente, incluir contrapartidas pela empresa, como a garantia de manutenção do quadro de empregados, de modo a mitigar o vício da coação.

Dessa forma, todo e qualquer trâmite do PDV 2025 segue suspenso por ordem da Justiça. A empresa só poderá realizar o programa após negociar com o sindicato e corrigir os erros apontados pela Justiça. Caso a empresa não cumpra a ordem de negociar, o PDV será totalmente cancelado.

 

 

 

 

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