23/08/2006
Segurados devem ficar atentos antes de solicitar crédito aos bancos.
Ao realizar contrato de empréstimo consignado, os segurados da Previdência Social devem observar algumas regras para que a operação não se torne problema. O segurado não é obrigado a solicitar o empréstimo no banco que faz o pagamento de seu benefício, podendo escolher entre a instituição que oferecer a melhor taxa de juros. Além disso, quando houver desconto indevido, o banco tem até dois dias para devolver o dinheiro ao segurado.
As instituições de crédito não podem descontar mais de 30% do valor do benefício do segurado e nem podem concretizar operações por telefone. Para mais esclarecimentos ou denúncias os segurados contam com o PREVFone (0800 780191) e com o Disque Denúncia (0800 7070477). Na página www.previdencia.gov.br o segurado pode consultar a tabela de juros praticada pelas instituições financeiras.
Fonte: FISCO
Segurados devem ficar atentos antes de solicitar crédito aos bancos.
Ao realizar contrato de empréstimo consignado, os segurados da Previdência Social devem observar algumas regras para que a operação não se torne problema. O segurado não é obrigado a solicitar o empréstimo no banco que faz o pagamento de seu benefício, podendo escolher entre a instituição que oferecer a melhor taxa de juros. Além disso, quando houver desconto indevido, o banco tem até dois dias para devolver o dinheiro ao segurado.
As instituições de crédito não podem descontar mais de 30% do valor do benefício do segurado e nem podem concretizar operações por telefone. Para mais esclarecimentos ou denúncias os segurados contam com o PREVFone (0800 780191) e com o Disque Denúncia (0800 7070477). Na página www.previdencia.gov.br o segurado pode consultar a tabela de juros praticada pelas instituições financeiras.
Fonte: FISCO
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