Notícia

14/07/2009

SINDPD-PR ingressa com Ação do Banco de Horas da CELEPAR


No dia 08/07 às 16h10 ocorreu a audiência de instrução da Ação de Exibição de Documentos para demonstrar a ilegalidade do não pagamento das horas excedente após às 40h00 do Banco de horas.
Por solicitação do SINDPD-PR a juíza da 16ª Vara determinou que a CELEPAR tem 60 dias para juntar todos os levantamentos das horas não pagas dos últimos 05 (cinco) anos.




No dia 08/07 às 16h10 ocorreu a audiência de instrução da Ação de Exibição de Documentos para demonstrar a ilegalidade do não pagamento das horas excedente após às 40h00 do Banco de horas.
Por solicitação do SINDPD-PR a juíza da 16ª Vara determinou que a CELEPAR tem 60 dias para juntar todos os levantamentos das horas não pagas dos últimos 05 (cinco) anos.



Para consultar este processo:

  www.trt9.jus.br - Cau Inom 01881-2009-016-09-00-9.

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