Notícia
05/08/2007
SINDPD-PR garante a manutenção do pagamento dos dias de greve para os trabalhadores da Dataprev
O Assessor Jurídico do Sindpd-PR, Dr. André Passos, garantiu aos trabalhadores da Dataprev a manutenção do pagamento dos dias de greve.
O Juiz da 15. Vara do Trabalho de Curitiba, Dr. Rafael Gustavo Palumbo, desconsiderou o pedido da DATAPREV e manteve a liminar concedida ao SINDPD-PR que determina o pagamento dos dias que de greve.
O Assessor Jurídico do Sindpd-PR, Dr. André Passos, garantiu aos trabalhadores da Dataprev a manutenção do pagamento dos dias de greve.
O Juiz da 15. Vara do Trabalho de Curitiba, Dr. Rafael Gustavo Palumbo, desconsiderou o pedido da DATAPREV e manteve a liminar concedida ao SINDPD-PR que determina o pagamento dos dias que de greve.
Para o Juiz Rafael Gustavo Palumbo:
"Enquanto não houver tal regramento - coletivo ou judicial - entendo que o desconto salarial é temerário, porque é do salário que os trabalhadores retiram o seus sustento. Do contrário se ao final restar avançado ou decidio pela licitude dos descontos, estes poderão ser realizados regularmente pela DATAPREV, ao passo que se ao final concluir-se pelo não desconto dos dias da paralisação, o prejuizo já terá sido consumado em detrimento dos trabalhadores.
Observo que as decisões do C. TST trazidas pela parte em seu arrazoado foram proferidas em dissídio coletivo, justamente a hípótese versada no art. 7º da Lei de Greve, acaso frustrada a negociação coletiva - meio pelo qual a meu ver, as partes devem buscar a solução do impasse.
Neste passo, mantem-se o veto quanto aos descontos dos dias de paralisação, até ulterior deliberação".
Em suma, a DATAPREV deverá efetuar o pagamento dos dias de greve aos seus trabalhadores.
O Juiz da 15. Vara, mesmo entendendo razoável os argumentos da empresa para justificar o desconto, determinou queo o pagamento em folha suplementar deva ocorrer até o dia 10 de agosto de 2007.
Os trabalhadores esperam que a DIREÇÃO DA DATAPREV não queira descumprir ordem judicial e efetue o mais rápido possível o pagamento dos dias descontados.
O Assessor Jurídico do Sindpd-PR, Dr André Passos, autor da Ação Civil Pública, informou que estará vigilante quanto ao cumprimento da decisão judicial.