Notícia

27/04/2009

Liminiar favoravel SINDPD-PR X GEAP

 Sindicato dos Trabalhadores em Prcessamento de Dados x Geap Fundação de Seguridade Socia l- foi defirido a antecipação dos eleitos da tutela, determinando que a requerida suspenda a cobrança dos aumentos praticados, mantendo as condições contratuais vigentes anteriormente à Resolução nº 418/2008, até o julgamento da presente, sob pena de fixação de multa diaria de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 Sindicato dos Trabalhadores em Prcessamento de Dados x Geap Fundação de Seguridade Socia l- foi defirido a antecipação dos eleitos da tutela, determinando que a requerida suspenda a cobrança dos aumentos praticados, mantendo as condições contratuais vigentes anteriormente à Resolução nº 418/2008, até o julgamento da presente, sob pena de fixação de multa diaria de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Cite-se a parte ré, na forma postulada na inicial (carta com AR), para, querendo, responder à demanda, no prazo de quinze dias (art.297 do CPC), advertindo-se que a falta de contestação implicará a presunção de admição da veracidade dos fatos afirmados na inicial (art. 285 e 319 do CPC).
Intime-se a parte requerente para efetuar o pagamento de custas referente a expedição de carta de citação, - Advs. Sandro Lunard Nicoladelli, André Franco de Oliveira Passos e Almir Antônio Fabricio de Carvalho.

Fonte: SINDPD-PR

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