Notícia

30/03/2008

Fenadados quer resolver impasse da PLR Dataprev 2008

A  Fenadados encaminhou para a Dataprev, nesta sexta-feira (28), pedido de reunião da Comissão Paritária do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) 2008. A solicitação foi feita em caráter de urgência. Os trabalhadores querem solucionar o impasse que se formou na última reunião, realizada dia 1° de fevereiro. A federação aguarda a confirmação da empresa.
DATAPREV entrega Pauta de Reivindicações dia 31/03/2008 em Brasília. 

A  Fenadados encaminhou para a Dataprev, nesta sexta-feira (28), pedido de reunião da Comissão Paritária do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) 2008. A solicitação foi feita em caráter de urgência. Os trabalhadores querem solucionar o impasse que se formou na última reunião, realizada dia 1° de fevereiro. A federação aguarda a confirmação da empresa.
DATAPREV entrega Pauta de Reivindicações dia 31/03/2008 em Brasília. 

O pedido de reunião foi feito com base no art. 4° da lei 10.101, que dispõe sobre participação de lucros e resultados. Segundo a legislação, "caso a negociação (...) resulte em impasse, as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio: I - mediação; II - arbitragem de ofertas finais".
A lei especifica que o mediador deve ser escolhido em comum acordo entre as partes. Além disso, caberá à arbitragem optar, em carácter definitivo, pela proposta apresentada por uma das parter. "Firmado o compromisso arbitral, não será admitida a desistência unilateral de qualquer das partes", fica expresso na lei.
A Fenadados encaminhou para a Dataprev, nesta sexta-feira (28), pedido de reunião da Comissão Paritária do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) 2008. A solicitação foi feita em caráter de urgência. Os trabalhadores querem solucionar o impasse que se formou na última reunião, realizada dia 1° de fevereiro. A federação aguarda a confirmação da empresa.
O  pedido de reunião foi feito com base no art. 4° da lei 10.101, que dispõe sobre participação de lucros e resultados. Segundo a legislação, "caso a negociação (...) resulte em impasse, as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio: I - mediação; II - arbitragem de ofertas finais".
A lei especifica que o mediador deve ser escolhido em comum acordo entre as partes. Além disso, caberá à arbitragem optar, em carácter definitivo, pela proposta apresentada por uma das parter. "Firmado o compromisso arbitral, não será admitida a desistência unilateral de qualquer das partes", fica expresso na lei.

Fonte: FENADADOS

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