Notícia
29/04/2009
Após mobilização, governo sanciona lei que beneficia PSES aposentados do SERPRO
A devolução dos trabalhadores PSES aposentados sempre foi fonte de preocupação.
Inclusive, houve a edição da Medida Provisória (MP) 441, posteriormente convertida na Lei nº 11.907, no início de fevereiro de 2009. Em seu artigo 323, estipulava prazo até 30 de abril para a devolução desses trabalhadores.
A devolução dos trabalhadores PSES aposentados sempre foi fonte de preocupação.
Inclusive, houve a edição da Medida Provisória (MP) 441, posteriormente convertida na Lei nº 11.907, no início de fevereiro de 2009. Em seu artigo 323, estipulava prazo até 30 de abril para a devolução desses trabalhadores.
Porém, fruto de mobilização, trabalho parlamentar junto à Câmara e Senado, reuniões no SERPRO, e muita luta dos trabalhadores, sindicatos e Fenadados, foi aprovada a MP 447, nas duas casas legislativas, excluindo do texto da Lei 11.907/2009 a obrigatoriedade de devolução (encerramento da cessão) dos funcionários aposentados do SERPRO.
Foi publicada no D.O.U de hoje, 29/04/2009, Seção 1, pp. 1 e 2, a Lei 11.933/2009 que, contrariamente ao que havia sido comunicado, não teve vetado o seu art. 10, resultando na exclusão da obrigatoriedade de devolução imediata dos funcionários aposentados do SERPRO.
Diz a lei:
Art. 10. O parágrafo único do art. 323 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 323. ..........................................................................
Parágrafo único. Os empregados do Serpro em exercício no Ministério da Fazenda em 12 de fevereiro de 2004 poderão, no interesse da Administração, permanecer à disposição daquele Ministério, com ônus para o cessionário, independentemente da ocupação de cargos em comissão, no exercício de atividades compatíveis com as atribuições dos respectivos empregos, salvo devolução do empregado à entidade de origem, rescisão ou extinção do contrato de trabalho.”
Fonte: FENADADOS