Notícia

08/02/2008

Andamento das ações contrato ORBRAL/SERPRO e ORBRAL/CEF

Como está ocorrendo dúvidas dos trabalhadores com respeito das ações contrato ORBRAL/SERPRO e ORBRAL/CEF estamos divulgando o andamento de ambas. Os trabalhadores da ORBRAL, contrato SERPRO, estão representados em duas ações propostas pelo sindicato:
 

Como está ocorrendo dúvidas dos trabalhadores com respeito das ações contrato ORBRAL/SERPRO e ORBRAL/CEF estamos divulgando o andamento de ambas. Os trabalhadores da ORBRAL, contrato SERPRO, estão representados em duas ações propostas pelo sindicato:
 

Orbral/SERPRO

- MEDIDA CAUTELAR: no qual obtivemos liminar judicial  que buscou o bloqueio de recursos da empresa em seus contratos perante terceiros, obtivemos êxito nos recurso financeiro frente ao contrato SERPRO. Estamos aguardando a audiência de encerramento do processo e encaminhamento para sentença;
 
 
 
 
- AÇÃO PRINCIPAL - tem por objeto a baixa na CTPS e entrega de guias para seguro desemprego e FGTS, sendo que nessa ação, não obtivemos liminar, estamos aguardando o agendamento da audiência inicial para agilizarmos o julgamento dela o mais rápido possível

ORBRAL/CEF

A posição com relação as ações referente ao contrato ORBRAL/CEF são praticamente iguais, com poucas diferenças:

- MEDIDA CAUTELAR - A única diferença com relação ao SERPRO foi o bloqueio da fatura junto a CEF que proporcinol o pagamento dos salários até o final do contrato;
Na ação Principal foi inserido também o pedido de dano moral coletivo em ambas as ações (SERPRO e CEF).
 
 
Suscintamente essas são as informações preliminares.

Esclarecimento sobre a declaração que o SINDPD-PR está fornecendo

O SINDPD/PR está fornecendo aos ex. trabalhadores da empresa ORBRAL declaração, na qual o seu teor serve única e exclusivamente para esclarecer o motivo pelo qual não foi dado baixa na Carteira de Trabalho dos funcionários, bem como informa sucintamente o teor das ações ingressadas pelo SINDPD/PR contra a Orbral.
Vale ressaltar que está declaração tem CARÁTER EXPLICATIVO, ou seja, não tem validade junto a órgãos públicos, não podendo ser utilizadas para retirar seguro desemprego, saque FGTS e demais utilidades que apenas uma determinação judicial supriria.
Caso queira a declaração tem que comparecer pessoalmente no sindicato munido de toda documentação, rg, cpf, carteira de trabalho e comprovante de endereço.

Abaixo nº dos processos para acompanharem o andamento das ações:

www.trt9.gov.br

ORBRAL/SERPRO

Nº processo: 31699-2007-012-09-00-5

ORBRAL/CEF

Nº processo: 31733-2007-012-09-00-1

Leiam na íntegra atas das audiências de 07/12/2007:

ORBRAL/SERPRO
ORBRAL/CEF

Ver arquivo de notícias

  • Sindicato dos Trabalhadores em Informática & Tecnologia da Informação do Paraná
  • Rua Deputado Mário de Barros, 924 | Juvevê | CEP 80530 280 | Curitiba | Paraná
  • Horário de Atendimento | Segunda à Sexta | 09:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00
  • Fone: 41 3254 8330 | Fax: 41 3254 8308 | Mapa do Endereço

1024x768 | Mozilla | IE7 | MSWI :: Soluções Web Inteligentes