Notícia
08/02/2008
Andamento das ações contrato ORBRAL/SERPRO e ORBRAL/CEF
- MEDIDA CAUTELAR: no qual obtivemos liminar judicial que buscou o bloqueio de recursos da empresa em seus contratos perante terceiros, obtivemos êxito nos recurso financeiro frente ao contrato SERPRO. Estamos aguardando a audiência de encerramento do processo e encaminhamento para sentença;
ORBRAL/CEF
A posição com relação as ações referente ao contrato ORBRAL/CEF são praticamente iguais, com poucas diferenças:
- MEDIDA CAUTELAR - A única diferença com relação ao SERPRO foi o bloqueio da fatura junto a CEF que proporcinol o pagamento dos salários até o final do contrato;
Na ação Principal foi inserido também o pedido de dano moral coletivo em ambas as ações (SERPRO e CEF).
Esclarecimento sobre a declaração que o SINDPD-PR está fornecendo
O SINDPD/PR está fornecendo aos ex. trabalhadores da empresa ORBRAL declaração, na qual o seu teor serve única e exclusivamente para esclarecer o motivo pelo qual não foi dado baixa na Carteira de Trabalho dos funcionários, bem como informa sucintamente o teor das ações ingressadas pelo SINDPD/PR contra a Orbral.
Vale ressaltar que está declaração tem CARÁTER EXPLICATIVO, ou seja, não tem validade junto a órgãos públicos, não podendo ser utilizadas para retirar seguro desemprego, saque FGTS e demais utilidades que apenas uma determinação judicial supriria.
Caso queira a declaração tem que comparecer pessoalmente no sindicato munido de toda documentação, rg, cpf, carteira de trabalho e comprovante de endereço.
www.trt9.gov.br
ORBRAL/SERPRO
Nº processo: 31699-2007-012-09-00-5
ORBRAL/CEF
Nº processo: 31733-2007-012-09-00-1
Leiam na íntegra atas das audiências de 07/12/2007:
ORBRAL/SERPROORBRAL/CEF