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23/09/2025
Decisão Liminar PDV CELEPAR
O SINDPD-PR informa que foi proferida decisão liminar pela Justiça do Trabalho suspendendo execução do Programa de Desligamento Voluntário da CELEPAR - PDV 2025, que estava com prazo aberto para adesão desde 05 de setembro.
A decisão foi proferida na ação coletiva n. 0001347-84.2025.5.09.0012, ajuizada pelo SINDPD-PR em face de diversas disposições ilegais que constam no regulamento de adesão ao PDV, o qual, por ter sido apresentado unilateralmente pela empresa (isto é, sem aprovação pela categoria profissional em Assembleia), não poderia prever a quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho e a renúncia dos trabalhadores(as) a quaisquer ações judiciais individuais e coletivas em andamento em face da CELEPAR.
A suspensão do PDV decorre de potenciais prejuízos que poderiam ser acarretados aos trabalhadores(as), em especial a obrigatoriedade dos trabalhadores (as) renunciarem aos direitos trabalhistas para que sejam admitidos como elegíveis ao PDV no ato da adesão. Nesse contexto, o ato de renúncia a direitos em juízo, uma vez homologada na forma do art. 487, III, "c", do CPC, não permite retratação, o que causaria danos irreversíveis aos trabalhadores (as).
Nesse mesmo sentido, o PDV em questão pode nem se concretizar, pois está condicionado à conclusão da operação de desestatização da CELEPAR (conforme cláusula 1.2 do regulamento), de modo que a eventual renúncia de direitos em juízo pelos empregados poderia ser em vão (sem, contudo, possibilidade de retratação, conforme explicado anteriormente).
Dessa forma, todo e qualquer trâmite do PDV está suspenso por ordem da Justiça do Trabalho, pelo que orientamos todos os trabalhadores a aguardarem nova informação pelo sindicato antes de praticar qualquer ato relacionado ao PDV.