O que é LER / DORT – Sua História no Brasil

Data - Hora: 
Qui, 21/05/2009 (Todo dia)

A sigla LER – Lesões por Esforços Repetitivos – é a tradução de um termo internacional, criada para identificar um conjunto de doenças caracterizadas por dor crônica que atingem principalmente os membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços, ombros e braços), membros inferiores e coluna vertebral (pescoço, coluna torácica e lombar), decorrentes de sobrecarga do sistema músculo-esquelético no trabalho.A sigla DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – é a tradução de um termo internacional e foi acrescentada para chamar a atenção de que todos os casos de LER são relacionados com atividades realizadas no trabalho. Do ponto de vista prático, tem o mesmo significado de LER e têm sido utilizados como sinônimos. Pouco conhecidas até os anos 70, as LER/DORT tiveram rápido crescimento nos ambientes de trabalho em todo o mundo. No Brasil, na década de 80, os casos de tenossinovite entre digitadores, levaram os sindicatos de trabalhadores em processamento de dados a lutar pelo reconhecimento das lesões como doenças profissionais. Em 06 de agosto de 1987, o Ministério da Previdência, atendeu à reivindicação dos sindicatos e, com a portaria 4.602, incluiu a tenossinovite do digitador no rol de doenças do trabalho. A portaria, embora mencionasse outras categorias profissionais além do digitador, na prática, era entendida pela perícia do INSS como exclusiva aos digitadores. Em 1993, foi publicada uma norma técnica, que instituiu o nome lesões por esforços repetitivos LER, ampliando o conceito e aplicando os direitos previdenciários a esse grupo de doenças relacionas ao trabalho. Em 1998, na revisão de sua norma técnica, a Previdência Social mudou o termo LER para Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT, reduzindo consideravelmente os direitos previdenciários. No campo da prevenção, fruto de mobilização sindical, há uma Norma Regulamentadora (NR-17), que fixa alguns limites para as empresas em que há postos de trabalho que exigem esforços repetitivos, ritmo acelerado e posturas inadequadas, mas ainda não contempla diversos fatores responsáveis pelas lesões.

Fatores de risco

Trabalho automatizado, sob pressão, em que o trabalhador não tem controle sobre suas atividades (caixa, digitador, operador de telemarketing e outros).
Obrigatoriedade de manter o ritmo acelerado para garantir a produção.
Trabalho fragmentado, em que cada um exerce uma única tarefa de forma repetitiva.
Trabalho rigidamente hierarquizado, sob pressão permanente das chefias.
Numero insuficientes de trabalhadores.
Jornadas prolongadas de trabalho.
Ausência de pausas durante a jornada de trabalho.
Mobiliário inadequado.

Diagnóstico da LER/DORT

Para qualquer uma das doenças chamadas de LER/DORT, a presença de dor por tempo maior que o habitual, especialmente se em uma parte do corpo que o trabalhador já estiver sentindo desconforto durante alguma atividade, é bastante sugestivo deste diagnóstico. A presença de fraqueza, inchaço, vermelhidão, calor ou frio, sensação de formigamento e sensação de “agulhadas” são outros sintomas freqüentes mas geralmente só aparecem em fases mais avançadas. É muito importante que o trabalhador, tão logo sinta este desconforto, procure orientação médica e não tome comprimidos por conta ou sugestão de algum colega de trabalho.

Prevenção

O maior desafio para a prevenção das LER/DORT é o de resgatar o trabalhador como sujeito, recuperar sua potencialidade intelectual e garantir espaço para sua criatividade. Dessa forma, monotonia, repetitividade, estresse e sobrecarga de certos grupos musculares deixarão de fazer parte do trabalho. Para se chegar a esse estágio os trabalhadores devem reivindicar:
Controle do ritmo de trabalho pela pessoa que o executa.
Eliminação das horas extras.
Pausas durante a jornada de trabalho para que músculos e tendões descansem, sem que por isso haja aumento do ritmo ou do volume do trabalho.
O mobiliário e as máquinas devem ser ajustados às características físicas individuais dos trabalhadores.
Ambiente de trabalho com temperatura, ruído e iluminação adequados, que propiciem conforto ambiental.
Fiscalização através da CIPA, Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, Sindicato e Vigilância Sanitária e do SUS nos ambientes de trabalho.
Cláusulas nos acordos coletivos de trabalho que privilegiem a prevenção de doenças do trabalho ou profissionais, tratamento e reabilitação dos trabalhadores.


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