Notícia

20/06/2009

Trabalhadores da CELEPAR rejeitam contraproposta da CELEPAR

Na  Assembléia Geral Extraordinária  dos Trabalhadores da CELEPAR, realizada dia 17 de junho, no ginásio de esportes da FUNCEL,  comunicamos que a contraproposta da empresa foi rejeitada pela maioria dos trabalhadores presente na mesma.

Na  Assembléia Geral Extraordinária  dos Trabalhadores da CELEPAR, realizada dia 17 de junho, no ginásio de esportes da FUNCEL,  comunicamos que a contraproposta da empresa foi rejeitada pela maioria dos trabalhadores presente na mesma.

A partir do prazo, entre a última rodada de negociações e esta assembléia, com o debate e a livre circulação de boletins, esclarecendo os pontos negociados, decidiu-se de forma unânime, pelo encaminhamento de leitura dos itens, seu estágio atual, esclarecimentos e uma votação em bloco.Nesta votação,  por maioria, a última proposta formulada pela empresa, foi rejeitada. 

Foram destacados
Alguns pontos, considerados de importância maior, sem prejuízo dos demais, que nas reuniões realizadas nos setores, nos pronunciamentos em assembléia, nas reuniões preliminares na FUNCEL, com representantes de áreas – RA’s, com pais de crianças atendidas pela pré-escola e funcionários da fundação além de significativa quantidade de  telefonemas e mensagens eletrônicas recebidos pelos componentes da representação dos trabalhadores e este sindicato: 
 

O reembolso dos tratamentos não incluídos no Plano de Saúde oficial é motivo de preocupação dos empregados, quanto à dificuldade de obter-se, numa consulta particular, o mesmo valor de consulta, diante dos convênios atuais da FUNCEL, além do desembolso antecipado. Somos testemunhas, da manifestação do Comitê de Relações Trabalhistas – CRT, no sentido de buscar uma forma de evitar este transtorno, porém, nos documentos oficiais divulgados à empresa, não foi destacado. Logo, é importante detalhar a instrução normativa pretendida para este benefício.  
O corpo funcional reconhece o trabalho da diretoria atual no encaminhamento de uma reforma do PCS, porém deseja a garantia de um cronograma de implantação do mesmo, para compromisso de gestões futuras da empresa, evitando retrocessos, já identificados na história das negociações, em governos passados. 
A adequação à legislação estadual da PLR melhora a saúde da empresa, como instrumento de gestão, sendo bem-vindo, também, o cronograma de atualização das normas internas ao disposto pelo Governo do Estado, para a sua efetiva implantação. 
A proposta de correção do auxílio-alimentação, pelo INPC acumulado no período de maio/2008 a abril/2009, com compensação na gratificação de férias, diante do IPCA-IPARDES, ainda traz perdas, se considerarmos a incidência de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, principalmente para os estágios iniciais da tabela de salários da CELEPAR. É importante, um esclarecimento a respeito. 
O valor do auxílio-babá, para atender empregado (as), no período noturno, merece ser revisto, considerando a faixa salarial dos beneficiados, nos setores com trabalho neste horário. Pede-se também que seja,  para cada criança e não, cada empregado, com previsão inclusive, para atender crianças gêmeas, etc. 
O auxílio-creche, substituindo a Pré-Escola tem sido motivo de intensa mobilização, inclusive com repercussão na mídia local, a saber, Paraná-Online e Gazeta do Povo. Nos últimos dias, o Tribunal de Contas emitiu o Parecer 474/2009, respondendo consulta do Exmo. Governador do Estado, onde autoriza os convênios e repasses para instituições que atendem este benefício. 
Somos portadores de um anseio geral, para conhecimento dos óbices ou vícios existentes e  formas de corrigi-los, na administração do Convênio da pré-escola, e dos entraves para a sua solução, após ampla discussão entre os canais competentes. A FUNCEL, criada em 23 de novembro de 1974, em seu estatuto vigente, já dispõe de remédios jurídicos idôneos para elaborar ou retificar a instrução normativa de cada um dos seus convênios com a Mantenedora. Vale destacar que o Diretor de Benefícios é indicado pela mesma, além de representantes nos Conselhos de Mantenedores e Fiscal, podendo ter participação decisiva, no encontro do caminho que traga a tranqüilidade e a segurança jurídica a todos. Observa-se inclusive, o calendário eleitoral daquela instituição, com previsão de eleições neste segundo semestre de 2009, como fator importante para enriquecer e aprofundar os debates. 
Destacamos também, a preocupação geral com o clima indesejável a todos, de ameaça de desemprego aos funcionários da FUNCEL, em sua maioria, com anos de dedicação. É um boato, mas o corpo funcional da CELEPAR e da Fundação aguardam um posicionamento da empresa, diante da gravidade do assunto. 
Os empregados da CELEPAR consideram importante uma manifestação oficial, para com o esclarecimento a todos, podermos encaminhar a bom termo, a votação deste item, o auxílio-creche. Temos conhecimento da orientação do Ministério Público, na aprovação das contas da FUNCEL, sobre a necessidade de licitações e também da existência desta exigência no Parecer supra citado do Tribunal de Contas. 
O diálogo entre a FUNCEL e a CELEPAR, tem o nosso apoio, no sentido de atender à coletividade, com respeito à legalidade e demais princípios universais do Direito. 
Estamos a disposição para os esclarecimentos necessários e aguardamos a agenda para o prosseguimento destas negociações.

 

Fonte: SINDPD-PR

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