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05/07/2010

Trabalhadores da CELEPAR aprovam contraproposta da empresa

Trabalhadores da CELEPAR aprovam contraproposta da empresa

Em assembléia realizada na data de hoje 05/07/2010, com aproximadamente 550 trabalhadores foi aprovado pela maioria a contraproposta da empresa. Abaixo contraproposta aprovada.

Proposta aprovada pelos trabalhadores e trabalhadoras da CELEPAR Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011

1) Reajuste Salarial

Concessão de reajuste pelo INPC (5,49%) para todas as faixas salariais.

2) Auxílio Alimentação

Concessão de reajuste pelo INPC (5,49%), valor total do benefício resultará em R$ 598,00

3) Liberação de Dirigentes Sindicais

Concedida a 4ª liberação de dirigente sindical.

4) Auxílio-educação

A empresa propõe a seguinte redação.
Manutenção da concessão do Auxílio Educação, para empregados regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, pós-médio e superior, e cursos de pós-graduação do interesse da Empresa, para os quais a Instituição de Ensino tenha autorização e/ou reconhecimento legal, bem como, em cursos de língua estrangeira ministrados por instituições legalmente constituídas, mediante o reembolso de 60% de suas despesas com mensalidades.

Parágrafo Primeiro - O reembolso de despesas com curso de língua estrangeira fica limitado a 01 (um) curso por empregado, por período.

Parágrafo Segundo - Os cursos de língua estrangeira deverão ser realizados em Curitiba, região metropolitana e nas localidades onde estejam instaladas unidades regionais.

Parágrafo Terceiro - O reembolso de despesas com ensino superior fica limitado a 01 (um) curso por empregado, por período.

Parágrafo Quarto - A operacionalização deste benefício seguirá os critérios estabelecidos em Norma Interna a ser instituída para esta finalidade.

Parágrafo Quinto – A concessão deste benefício contemplará todos funcionários independente das carreiras funcionais”.

 

5) Abono de Férias

A empresa propõe a elevação do valor contido em sua proposta anterior, com pagamento de R$ 1.500,00 acrescidos de percentual de 13,67% do salário.

Nota: Quem fruiu férias a partir de 01 Maio de 2010, terá direito ao pagamento retroativo.


6) Indenização por Morte ou Invalidez Permanente em Acidentes de Trabalho

Pagamento de R$ 30.000,00 aos herdeiros legais do empregado vitimado por acidente de trabalho e de R$ 15.000,00 ao empregado que seja considerado inválido de forma permanente em razão de acidente de trabalho, a serem concedidos após as providências legais referentes a Acidentes de Trabalho e análise da GRH/DAF”.

 

7) PDVA

A empresa instituirá um novo PDVA, em moldes a serem oportunamente divulgados, cujo período de inscrição será de 01/10/2010 a 28/02/2011 e os desligamentos ocorrerão de forma programada em data entre 01/12/2010 e 28/04/2011, conforme escolha a ser efetuada pelo próprio empregado que aderir ao Plano.

 

8) Multa por Descumprimento do Acordo Coletivo

A empresa propõe a seguinte redação para a cláusula:

Desde que reconhecida pelo Poder Judiciário, a multa incidirá sobre todas as cláusulas do ACT no valor equivalente a um salário mínimo, revertido em favor do SINDPD-PR.

Parágrafo Primeiro: Para que tal multa seja exigível faz-se necessário que a Celepar seja comunicada para que, em 2 (dois) dias úteis improrrogáveis, efetue as respectivas regularizações.

Parágrafo Segundo: Não se aplicará a multa de que trata esta cláusula se o descumprimento não decorrer de culpa da Celepar.”

 

9) Auxílio Educação Infantil, conforme a LDB de 1996, modificada por Lei de 2005

(antigo Auxílio Creche/Pré-Escola)

A empresa propõe a seguinte redação para a cláusula:

Manutenção do Auxílio Educação Infantil, na forma de reembolso de despesas com mensalidades, efetuadas com filhos de empregados em instituições de ensino dedicadas à educação infantil, tendo como limite máximo o ano letivo em que o filho complete 06 anos de idade, mediante a comprovação das despesas.

Parágrafo Único: A partir de 01 Maio de 2010, o auxílio educação infantil passará a ter os seguintes valores:

a) para empregados que trabalham em jornada diária de 6 (seis) horas: reembolso de até R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais);

b) para empregados que trabalham em jornada diária de 8 (oito) horas: reembolso de até R$ 495,00

(quatrocentos e noventa e cinco reais)”.

 

10) Redução da Defasagem Salarial

A empresa propõe a seguinte redação para a cláusula:

Concessão de uma verba extraordinária de 3% da folha de pagamentos, já corrigida nos termos da cláusula de reajuste salarial, para redução da defasagem salarial, a ser aplicada exclusivamente nas classes Assistente e Junior, de todas as carreiras do Plano de Cargos e Salários vigente

Parágrafo Primeiro: A concessão será feita após a definição de critérios para sua aplicação, elaborados por grupo de trabalho paritário e pactuado, composto por 6 membros, sendo 3 membros indicados pelos empregados e 3 membros indicados pela empresa e que será formado em até 15 (quinze) dias após a assinatura do ACT 2010/2011.

Parágrafo Segundo: As adequações concedidas com base nas definições estabelecidas pelo grupo de trabalho paritário serão implementadas até 30 de setembro de 2010”.

11) Promoções

Aplicação de verba de 3% da folha de pagamentos, já corrigida nos termos da cláusula de reajuste salarial, de acordo com regras da Comissão Paritária estabelecida em 2008. Esta verba será integralmente aplicada até 29/10/2010.

12) Novo PCS (PCCR)

Em até 15 dias após a assinatura do ACT 2010/2011, a Diretoria Executiva iniciará o processo de contratação de empresa especializada para realizar a elaboração de um novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, com acompanhamento do SINDPD-PR.  Entre 03/02/2011 e 30/04/2011, a Celepar realizará a aplicação do novo PCCR, desde que sejam cumpridas as formalidades legais para sua implantação.

13) Participação nos Resultados (PR/PLR)

Em até 15 dias após a assinatura do ACT 2010/2011, a Diretoria Executiva designará responsáveis formais por iniciar, dentro do regramento legal e aderente ao Planejamento Estratégico, em conjunto com o SINDPD-PR, estudos para adesão da empresa ao previsto no Decreto Estadual que rege o assunto, com vistas à implementação após sua conclusão e aprovação.  Os trabalhos iniciais, que competem à Celepar, serão concluídos em 90 dias.

14) Adequações Legais do Banco de Horas

A empresa propõe a seguinte redação para o item 4.6 (Horário Flexível) do Regulamento de Controle de Frequência anexo ao Acordo Coletivo:

4.6. HORÁRIO FLEXÍVEL

Os empregados do Grupo A podem, mediante negociação com a chefia e para atender a ambos os interesses (empresa e empregado), ter flexibilidade no cumprimento da jornada de trabalho no horário compreendido entre 7h e 19h, respeitados os itens seguintes:

a) intervalo mínimo de 1 hora para o almoço entre 11h30min e 14h;

b) observação do horário núcleo acima previsto;

c) proibição de períodos de trabalho superiores a 6 horas contínuas;

d) limites do artigo 59 da CLT, ou seja, proibição de jornadas diárias superiores a 10 (dez) horas

Ao final do período de apuração da frequência, o empregado deve cumprir o total das horas contratualmente ajustadas (8 horas x nº de dias úteis).

As horas excedentes, trabalhadas além do contratualmente ajustado e cumpridas no limite do horário flexível, passam a compor o Banco de Horas e podem ser fruídas mediante negociação com a chefia e observado o contido nos itens anteriores.

Caso o saldo de horas acumulado no Banco de Horas exceda 40 (quarenta) horas, a empresa deverá agendar, no prazo de 15 (quinze) dias, a fruição de no máximo 16 (dezesseis) destas horas, que deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for atingido o limite de 40 horas. O empregado deve ser informado da data agendada com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência do início da fruição. Não ocorrendo este agendamento, as horas que excederem 40 (quarenta) horas serão arredondadas para a fração imediatamente superior de quinze minutos para pagamento como horas-extras, que será creditado ao empregado junto com o respectivo salário.

Em caso de não cumprimento do total da carga horária ao final do período de apuração, as horas faltantes serão deduzidas do Banco de Horas, admitindo-se um saldo negativo até o máximo de 20 (vinte) horas. As horas faltantes que excederem este limite, serão arredondadas para a fração imediatamente superior de quinze minutos e descontadas do respectivo salário.

Anualmente, ao término da vigência do presente acordo, ocorrerá o zeramento das horas existentes no Banco de Horas:

a)  caso o saldo acumulado seja positivo, ele será arredondado para a fração imediatamente superior de quinze minutos para pagamento como horas-extras. Este pagamento será creditado ao empregado junto com o salário base do mês subsequente ao término de vigência do presente Acordo.

 b) caso o saldo acumulado seja negativo, ele será arredondado para a fração imediatamente superior de quinze minutos e descontado do salário do empregado a ser creditado no mês subsequente ao término de vigência do presente Acordo.

No caso de desligamento do empregado sem justa causa, os créditos de horas existentes deverão ser liquidados por ocasião da rescisão  em moeda corrente, no valor da hora-extra vigente da época do pagamento da rescisão, não podendo haver qualquer desconto por saldo negativo.  Fica expressamente vedada a compensação de horas extras no período em que o empregado estiver cumprindo o aviso prévio.
os períodos de.... “ (segue redação atual do ACT)

15) Auxílio alimentação adicional

Referido no Parágrafo Único da cláusula de Auxílio Alimentação do ACT 2009-2010, passará a ter o mesmo valor do ticket de dezembro (R$ 598,00) no ACT 2010-2011, que esperamos seja em breve assinado.  Isto atende a uma antiga reivindicação dos trabalhadores, que a Celepar irá atender.

 

16) Demais Cláusulas do atual ACT não mencionadas neste documento

Mantida a redação vigente das demais cláusulas não mencionadas neste documento, com inserção de reajuste pelo INPC (5,49%).

 

 

 

 

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