Notícia

24/10/2008

SERPRO: esclarecimentos necessários

A FENADADOS reafirma que, ao longo de toda campanha salarial 2008/2009, a Comissão de Negociação do SERPRO foi intransigente e, arriscamos – com argumentos sólidos - em dizer, despreparada. Isso porque foi formada por pessoas intempestivas, que não pensam na coletividade.

A FENADADOS reafirma que, ao longo de toda campanha salarial 2008/2009, a Comissão de Negociação do SERPRO foi intransigente e, arriscamos – com argumentos sólidos - em dizer, despreparada. Isso porque foi formada por pessoas intempestivas, que não pensam na coletividade.

Caso fosse diferente, com toda certeza, na audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho solicitada pela própria empresa, os coordenadores patronais teriam buscado o consenso e acatado a proposição do Procurador de “compensação de todos os dias de paralisação”.

Os componentes da comissão de negociação do Serpro, que não são a diretoria da empresa, poderiam ainda ter se manifestado de forma concordante com a assinatura do acordo até definição final da questão judicial que envolve os dias parados. Por que não o fizeram?

Esta situação, particularmente, parece uma outra história bem recente : FHC X Federação Única dos Petroleiros – FUP.

Porém, não acreditamos que os gestores do SERPRO tenham o conhecimento real de toda a situação. Senão vejamos:

1.    Por que não assinarmos o Acordo com todas as cláusulas e aguardarmos a sentença sobre os dias de paralisação para cumprimento da mesma?

2.    Qual o prejuízo que o Serpro terá em acatar esta decisão?

3.    Ainda, qual o prejuízo que o Serpro terá em acatar a compensação total dos dias de paralisação?

Os trabalhadores têm seus fóruns de decisão. E a coordenação do Serpro? Qual é o fórum de decisão da comissão de negociação da empresa? Tal instância seria o presidente da empresa? A direção como um todo? O Conselho Deliberativo? O Ministro da Fazenda?

Afinal, queremos saber, quem é ou quem são os responsáveis por toda a intransigência da comissão de negociação do Serpro?

A questão da assinatura do ACT 2008/2009 dos trabalhadores e trabalhadoras do Serpro nada tem a ver com disputas políticas partidárias, como alguns querem fazer crer.O que se tem de concreto é:

1.      Existe uma liminar, que impede o desconto dos dias de paralisação;

2.     A Comissão de Negociação, em Boletim de nº 129, divulga: “estender os efeitos da referida liminar para todos os empregados do Serpro, aguardando, assim, o desenrolar deste recurso jurídico.”;

3.    A própria comissão patronal escreveu isso. Ou seja, aguardar a decisão final do recurso jurídico;

4. A FENADADOS está apenas se precavendo de possíveis questionamentos jurídicos quando afirma que não poderá assinar o ACT com cláusula que trate de descontos dos dias de paralisação;

5. Esta afirmativa é tão verdadeira que a Federação propôs aguardar a sentença da liminar. Inclusive, poderemos ter uma decisão judicial menos favorável aos trabalhadores. Mas estes são os riscos inerentes, pois entendemos que as instituições, principalmente as judiciárias, devem ser respeitadas.

Queremos assinar o Acordo Coletivo de Trabalho dentro de parâmetros legais, garantindo a lisura do processo com um todo.

Por isso, entendemos que:

1.  Não há desrespeito à decisão soberana das assembléias. O que houve foi uma mudança de última hora por parte da comissão de negociação do Serpro, que desconsiderou sua própria decisão de “extensão dos efeitos da liminar para todos os empregados do Serpro, aguardando assim, o desenrolar deste recurso jurídico.” Ora, este foi o comunicado da comissão de negociação do Serpro. Esperávamos, portanto, que houvesse um mínimo de coerência nas decisões desses coordenadores.

2.   Quando da reunião de Mediação no MPT, a FENADADOS esperava que a posição dos coordenadores do Serpro fosse, de fato, buscar um desfecho favorável à empresa, às representações e, principalmente, aos trabalhadores. Mais uma vez, para nossa surpresa, a comissão de negociação patronal não foi capaz de pensar na coletividade, recusando todas as alternativas apresentadas pela Federação.

Um último esclarecimento:

Na campanha dos trabalhadores da Dataprev não houve, por parte daquela empresa, nenhuma iniciativa de desconto antecipado dos dias de paralisação. Portanto, naquela ocasião, inexistia liminar – ou qualquer recurso legal - que tornasse a assinatura do ACT questionável.

Fonte: FENADADOS

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