Notícia
12/11/2007
Relator suspende julgamento da DATAPREV para negociar
O dissídio, inicialmente de natureza econômica, foi instaurado pela Fenadados no dia 17 de agosto. A categoria havia feito duas paralisações em junho – no dia 14, por 24h, e nos dias 27 e 28 – e, em julho, entraram em greve por tempo indeterminado. A greve foi suspensa no dia 25, e a Dataprev, segundo os trabalhadores, começou a descontar, unilateralmente, os dias de paralisação. Em agosto e setembro, as partes se reuniram no TST com o ministro Milton de Moura França, vice-presidente e instrutor do dissídio, mas o impasse quanto aos dias parados acabou levando o processo a julgamento pela SDC.
O relator do dissídio, ministro Brito Pereira, salientou, ao iniciar o julgamento, que, uma vez as partes não terem chegado a um consenso, julgaria cláusula por cláusula da pauta de reivindicações. Antes, porém, quanto à reconvenção (em que a Dataprev suscitou a questão da legalidade da greve), votou pela não abusividade da paralisação.
Após a leitura do voto pelo relator, os advogados de ambas as partes ressaltaram que a maioria das cláusulas já era objeto de consenso. A discordância permanecia quanto aos dias de paralisação. O ministro Brito Pereira se propôs a receber os representantes do sindicato e da empresa em seu gabinete para uma audiência onde se tentará, mais uma vez, chegar a um acordo quanto a essa questão. O julgamento, então, foi suspenso. (DC 185180/2007.4)
Fonte: FENADADOS