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12/08/2025
Privatização da CELEPAR: Um Risco Iminente à Soberania de Dados e à LGPD, Ameaçando Informações de Cidadãos de cidadãos e empresas de todo o Brasil .
A proposta do governo do Paraná de *privatizar a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR)* está gerando uma onda de preocupações legais e de segurança da informação, especialmente por envolver a *gestão de dados críticos e sensíveis de cidadãos não apenas do Paraná, mas de outros estados brasileiros, como o do DF. Especialistas e órgãos como o Ministério Público Federal (MPF) alertam que a desestatização pode ser **ilegal sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)* e configurar um risco à soberania nacional sobre informações estratégicas.
A venda da CELEPAR transformaria a empresa pública em uma entidade de capital não integralmente público, permitindo que seus vastos bancos de dados sejam geridos por terceiros privados. No entanto, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece uma *clara proibição no seu Art. 4º, § 4º: a totalidade dos dados pessoais de bancos de dados tratados para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais **não poderá ser tratada por pessoa jurídica de direito privado*, salvo se esta possuir capital integralmente constituído pelo Poder Público.
*CELEPAR: Guardiã de Dados Estratégicos e Sensíveis do Estado*
O Estatuto Social e a Política de Segurança da Informação da CELEPAR deixam claro que seus serviços são *essenciais para a segurança de informações do Estado, a manutenção da soberania estatal e a garantia da inviolabilidade dos dados governamentais*, além de serem de relevante interesse coletivo. A empresa atua em diversas frentes críticas:
* *Segurança Pública:* Gerencia sistemas para emissão de Carteiras de Identidade (incluindo dados biométricos), registros criminais, laudos periciais, controle carcerário (SISP) e investigação policial (acessando bases nacionais como SENATRAN e BNMP).
* *Arrecadação Tributária e Controle Fiscal:* Opera sistemas vitais como o SIAFI (gestão contábil e orçamentária), SPED Fiscal, DFe Portal (documentos fiscais eletrônicos), sistemas da RECEITA/PR, Emissão de Guias (SEFA), ITCMD e SIA-PR (arrecadação de tributos). Estes sistemas processam e salvaguardam informações fiscais de todos os contribuintes do estado, pessoas físicas e jurídicas, sendo cruciais para a soberania fiscal e a proteção contra fraudes, lavagem de dinheiro e evasão fiscal.
* *Saúde Pública:* Administra o GSUS, centralizando dados sensíveis do SUS, como informações pessoais, registros médicos, hospitalares e agendamentos.
* *Documentos Sigilosos:* O Protocolo Integrado (eProtocolo), operacionalizado pela CELEPAR, lida com documentos sigilosos de todo o executivo estadual, do Ministério Público do Paraná e do Tribunal de Contas do Estado.
A "totalidade" dos dados, conforme a interpretação do MPF, refere-se à *integridade funcional ou indivisibilidade dos bancos de dados* que são cruciais para as atribuições estratégicas do Estado. Para o MPF, mesmo a transferência de uma parte desses dados para uma entidade privada, se fundamental e funcionalmente indivisível, configuraria uma violação da LGPD, pois a segregação seria tecnicamente complexa e juridicamente questionável, comprometendo sua utilidade para o Estado.
*Dados de Cidadãos de Outros Estados em Risco: O Caso da Nota Pernambucana e o Sistema DC-e*
A desestatização da CELEPAR não impactaria apenas os cidadãos paranaenses. A CELEPAR desempenha um *papel central em cooperações tecnológicas e fazendárias com diversos estados brasileiros*, conforme explicitado em documentos oficiais:
* *Sistema DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica):* Este sistema é uma ferramenta de processamento da autorização de uso da DC-e, estabelecida através do Acordo de Cooperação Técnica nº 3, de 29 de setembro de 2023. O acordo envolve o Estado do Paraná (por meio da SEFA-PR/RECEITA-PR) e *diversos outros estados, incluindo Pernambuco e Paraíba. A SEFA-PR/RECEITA-PR é responsável por disponibilizar a solução, que é **desenvolvida e gerenciada pela CELEPAR*. O sistema permite a declaração de transporte de bens por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS, para envios via Correios e transportadoras.
Acordo de cooperação técnica Comsefaz.
O acordo que entre si celebram o Estado do Paraná e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/Convenios-de-cooperacao-out...
Dada a amplitude da atuação da CELEPAR, a privatização sob a gestão do governador Ratinho Junior significa que *dados pessoais, fiscais e sensíveis de cidadãos de outros estados, como os contribuintes da Nota Pernambucana e usuários do Sistema DC-e em diversas unidades da federação, estariam sujeitos à gestão de uma empresa privada*, o que o MPF considera uma violação da LGPD e um risco de comprometimento da soberania sobre essas informações.
*ANPD: Órgão Central Ausente na Discussão Crucial*
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão central e exclusivo responsável pela fiscalização, regulamentação e interpretação da LGPD. Sua atuação é crucial em um processo tão complexo, para evitar insegurança jurídica e garantir a conformidade. A ANPD tem a competência exclusiva para aplicar sanções e suas diretrizes prevalecem em proteção de dados pessoais.
No entanto, no momento da discussão da privatização da CELEPAR, a ANPD não estava totalmente estruturada e ainda não havia analisado aprofundadamente a situação da empresa, nem elaborado diretrizes para tratamentos de alto risco. A privatização sem a participação da ANPD poderia *fragilizar a proteção de dados sensíveis, expor informações estratégicas a interesses privados ou estrangeiros e comprometer a soberania sobre essas informações*.
A privatização da CELEPAR, se concretizada nos moldes atuais, enfrentaria objeções do MPF e do Ministério Público do Paraná (MPPR) com base na LGPD e em princípios constitucionais, reforçando a *insustentabilidade jurídica* do modelo proposto. A violação da proibição da LGPD pode acarretar sanções administrativas da ANPD, responsabilidade civil e ações judiciais. A preocupação do MPF é clara: a privatização de empresas que tratam dados sensíveis de autoridades ou sistemas de defesa nacional pode configurar risco à segurança nacional e, em alguns casos, crime.
A situação da CELEPAR é um espelho de um debate maior sobre a proteção de dados em um cenário de desestatizações, onde a salvaguarda das informações dos cidadãos e a soberania do Estado devem ser a prioridade máxima.