Notícia

28/11/2007

PPLR: Dataprev quer manipular composição de comissão

A Dataprev interpretou inadequadamente a Lei 10.101/00 – que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PPLR) da empresa – em comunicado enviado aos seus empregados e empregadas. Segundo a interpretação inconstitucional da estatal, os funcionários e funcionárias deveriam eleger seus representantes na comissão de negociação da PPLR por meio de um processo eletivo.

A Dataprev interpretou inadequadamente a Lei 10.101/00 – que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PPLR) da empresa – em comunicado enviado aos seus empregados e empregadas. Segundo a interpretação inconstitucional da estatal, os funcionários e funcionárias deveriam eleger seus representantes na comissão de negociação da PPLR por meio de um processo eletivo.

Cuidado! Isto é um ato inconstitucional e sem efeito jurídico. Não entrem na jogada da empresa. A Dataprev quer controlar a negociação da PPLR unilateralmente, por meio da manipulação desta eleição. Com isso, poderia escolher aliados seus para representar os trabalhadores e trabalhadoras na comissão de negociação. O risco seria de fechar baixos índices de participação ou então beneficiar uma pequena parcela do quadro funcional.
A Lei 10.101/00 é explícita no Art. 2°: “a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; II - convenção ou acordo coletivo”.
Portanto, os trabalhadores não devem escolher nenhum representante numa eleição proposta pela empresa! Ao contrário do que a Dataprev propõe, os empregados e empregados têm liberdade de escolher os seus representantes legais e, inclusive, de decidir por qual processo estes representantes serão eleitos. 
A atitude da empresa é inconstitucional, ilegal e abusiva da empresa, além de se caracterizar como prática anti-sindical. A Fenadados tomará, diante disso, todas as medidas cabíveis para barrar a iniciativa desrespeitosa com os empregados e as empregadas.

Fonte: FENADADOS

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