Notícia

28/12/2006

Portal do Trabalho cria Registro Sindical Online

Novos pedidos e atualização de dados podem ser feitos diretamente pela internet. Novo sistema desburocratiza e torna mais rápido o processo
As entidades que ainda não atualizaram seus dados cadastrais ou que queiram pedir registro sindical já podem fazê-lo diretamente pela internet. A partir desta segunda-feira (18) está disponível no Portal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), o Registro Sindical online. O novo sistema tornará mais ágil o processo, pois não será necessário o comparecimento do representante do sindicato à sede do MTE.
O pedido de registro é feito por meio de um formulário preenchido na tela do computador. O sindicato deve informar os dados como nome da entidade, endereço, categoria a qual representa e base territorial. Depois, a entidade deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho mais próxima para a entrega da documentação. Lá, a Seção de Relações do Trabalho (Seret) darão à orientação necessária para que o processo seja encaminhado ao MTE.
O sistema tenta tornar o processo ainda mais transparente, pois a entidade pode acompanhar a tramitação do pedido via internet. O novo procedimento permitirá a padronização da solicitação, uma vez que não havia formulário de preenchimento. Antes, era feito apenas o protocolo de recebimento da documentação.
Antes do lançamento o sistema foi testado por sete meses e apresentado às confederações de trabalhadores e empregados no dia 27 de novembro, em Brasília. Para atender às entidades no novo sistema, os chefes das Serets das 27 delegacias regionais passaram por treinamento, na primeira semana de dezembro.
A chefe de Gabinete da Secretaria de Relações de Trabalho, Ana Paula Cerca, lembra que as entidades que já estão com o pedido em tramitação não precisam renovar o pedido via internet, pois os processos já protocolados mantêm seu trâmite. Tão logo saia o registro, ele fará parte do novo cadastro. O MTE recebe mensalmente cerca de 70 pedidos de registro.
O registro sindical atribui ao sindicato a prerrogativa de representar a categoria e fazer a negociação em nome dela. Assim, enquanto não obtém registro, o sindicato é apenas uma associação civil, mesmo que tenha CNPJ.
Para tirar as dúvidas a respeito do preenchimento, há manuais que podem ser consultados no site do Ministério. Além disso, as entidades e os trabalhadores, que queiram saber se o seu sindicato já possui registro, podem enviar e-mail para atendimento.srt@mte.gov.br ou ligar para (61) 3317-6798/6792.








Da Assessoria de Imprensa do MTE


 

 

 

 

Novos pedidos e atualização de dados podem ser feitos diretamente pela internet. Novo sistema desburocratiza e torna mais rápido o processo
As entidades que ainda não atualizaram seus dados cadastrais ou que queiram pedir registro sindical já podem fazê-lo diretamente pela internet. A partir desta segunda-feira (18) está disponível no Portal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), o Registro Sindical online. O novo sistema tornará mais ágil o processo, pois não será necessário o comparecimento do representante do sindicato à sede do MTE.
O pedido de registro é feito por meio de um formulário preenchido na tela do computador. O sindicato deve informar os dados como nome da entidade, endereço, categoria a qual representa e base territorial. Depois, a entidade deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho mais próxima para a entrega da documentação. Lá, a Seção de Relações do Trabalho (Seret) darão à orientação necessária para que o processo seja encaminhado ao MTE.
O sistema tenta tornar o processo ainda mais transparente, pois a entidade pode acompanhar a tramitação do pedido via internet. O novo procedimento permitirá a padronização da solicitação, uma vez que não havia formulário de preenchimento. Antes, era feito apenas o protocolo de recebimento da documentação.
Antes do lançamento o sistema foi testado por sete meses e apresentado às confederações de trabalhadores e empregados no dia 27 de novembro, em Brasília. Para atender às entidades no novo sistema, os chefes das Serets das 27 delegacias regionais passaram por treinamento, na primeira semana de dezembro.
A chefe de Gabinete da Secretaria de Relações de Trabalho, Ana Paula Cerca, lembra que as entidades que já estão com o pedido em tramitação não precisam renovar o pedido via internet, pois os processos já protocolados mantêm seu trâmite. Tão logo saia o registro, ele fará parte do novo cadastro. O MTE recebe mensalmente cerca de 70 pedidos de registro.
O registro sindical atribui ao sindicato a prerrogativa de representar a categoria e fazer a negociação em nome dela. Assim, enquanto não obtém registro, o sindicato é apenas uma associação civil, mesmo que tenha CNPJ.
Para tirar as dúvidas a respeito do preenchimento, há manuais que podem ser consultados no site do Ministério. Além disso, as entidades e os trabalhadores, que queiram saber se o seu sindicato já possui registro, podem enviar e-mail para atendimento.srt@mte.gov.br ou ligar para (61) 3317-6798/6792.








Da Assessoria de Imprensa do MTE


 

 

 

 

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