Notícia

02/09/2009

Paralisação: Garantia do não-desconto dos trabalhadores da DATAPREV e do SERPRO

Conforme deliberação tomada na última reunião do Comando Nacional Unificado dos Trabalhadores do SERPRO e da DATAPREV, os sindicatos deveriam ingressar com ações judiciais a fim de preservar os trabalhadores do desconto dos dias de greve ocorridos nas empresas em determinados estados.

Conforme deliberação tomada na última reunião do Comando Nacional Unificado dos Trabalhadores do SERPRO e da DATAPREV, os sindicatos deveriam ingressar com ações judiciais a fim de preservar os trabalhadores do desconto dos dias de greve ocorridos nas empresas em determinados estados.
Desta forma, o SINDPD-PR ingressou na justiça e obteve da 16ª Vara da Trabalho de Curitiba antecipação de tutela - solicitada em Ação Civil Pública (26736/2009) - para impedir o desconto dos trabalhadores devido à paralisação, até que haja o julgamento sobre a abusividade da greve.
Com a decisão, a DATAPREV não pode descontar dos trabalhadores os dias parados durante as negociações salariais em curso.
O SINDPPD/RS e o Sindicato de São Paulo também obtiveram na Justiça do Trabalho liminar no mesmo sentido com relação à DATAPREV.

SERPRO – Ainda no Rio Grande do Sul, o Sindicato gaúcho conseguiu Mandado de Segurança, no Tribunal Regional do Trabalho, suspendendo o desconto dos dias parados no SERPRO.
A FENADADOS enfatiza que este não é o momento para descontos dessa natureza, vez que o processo negocial ainda está em andamento.
A atitude das empresas nada tem a contribuir com o processo negocial com vistas a fechar o ACT 2009/2010, que necessita, acima de tudo, de bom-senso.

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