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30/09/2025
Comunicado aos trabalhadores (as) da CELEPAR
O SINDPD-PR comunica que, conforme informado pela própria empresa em comunicado anterior, a CELEPAR buscou reverter a suspensão da execução do Programa de Desligamento Voluntário - PDV 2025, determinada pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, na ação coletiva n. 0001347-84.2025.5.09.0012, ajuizada pelo Sindicato, sem sucesso.
Pela via de embargos de declaração, a empresa apresentou à Justiça do Trabalho uma nova proposta de PDV, em que o pedido de renúncia de ações deveria ser efetuado apenas após eventual privatização da CELEPAR, ou seja, alterou apenas o prazo para comprovação de renúncia de direitos. O Juízo, entretanto, acolheu os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos mantendo a decisão de suspensão.
A nova decisão agregou fundamentos à anterior, entendendo que a “alteração” proposta não afasta a flagrante ilegalidade do PDV, porque há demais elementos de irregularidades apontados pelo Sindicato na petição inicial da ação coletiva, já que na “nova” proposta de PDV que seria apresentada pela empresa, seria mantida a exigência para que os empregados concedam quitação plena, rasa, geral e irrevogável do contrato de trabalho, bem como a renúncia aos direitos de todos e quaisquer direitos e obrigações abrangendo inclusive os direitos eventualmente postulados em reclamações trabalhistas individuais ou coletivas ainda em trâmite, assim como toda e qualquer garantia de emprego, legal ou convencional a que empregado possa fazer jus, considerando que não houve aprovação do PDV pela categoria.
Dessa forma, todo e qualquer trâmite do PDV segue suspenso por ordem da Justiça do Trabalho. Eventual mudança dessa situação será prontamente comunicada pelo Sindicato à categoria profissional, acompanhada das devidas orientações.