Notícia

12/07/2008

Comissão rejeita norma da OIT sobre demissão injustificada

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou na quarta-feira (02), por 20 votos a 1, a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que acaba com a demissão sem justa causa.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou na quarta-feira (02), por 20 votos a 1, a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que acaba com a demissão sem justa causa.

O relator da mensagem de encaminhamento da convenção na comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), afirmou que a legislação trabalhista já é suficiente para garantir o direito dos trabalhadores e que o tratado conflita com a Constituição, que adotou um sistema indenizatório.
De acordo com a Convenção 158, só é permitida a demissão de empregados se a empresa comprovar crise financeira; em conjunturas de mudanças tecnológicas; ou se ficar demonstrado que o demissionário não tem mais condições de exercer suas funções, por incompetência, por exemplo.
O tratado internacional foi submetido ao Congresso Nacional pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Mensagem 59/08, em fevereiro deste ano. É uma das principais reivindicações de grande parte das organizações sindicais.

Arquivamento

Logo depois da votação, o relator informou que fez uma consulta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que lhe informou que a matéria, sendo rejeitada na Comissão de Relações Exteriores, poderia ser arquivada. Desse modo, Júlio Delgado pediu o arquivamento da mensagem presidencial. Se isso acontecer, nova mensagem com esse conteúdo só poderá ser apresentada na próxima sessão legislativa, em 2009.
Defensores da convenção afirmam que o pedido do relator não procede, argumentando que apenas duas comissões têm poder para arquivar matérias em caso de aprovação de parecer contrário - CCJ e de Finanças e Tributação. Conforme essa interpretação, no caso de mensagem presidencial, apenas o Plenário poderia decidir, ao rejeitar a matéria, pelo seu arquivamento.
O chefe da assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa, Fernando Sabóia, assegurou que a matéria não será arquivada. "Após a votação nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, o projeto entrará na Ordem do Dia do Plenário", disse.

Interesses econômicos

O deputado Nilson Mourão (PT-AC), único a votar a favor da convenção, afirmou que prevaleceram na votação os interesses econômicos. "Nessa hora não tem base aliada ou oposição. Tem os interesses dos empresários", disse. "Se a base aliada não tivesse votado contra, a convenção não teria sido rejeitada", deduziu.
Para Júlio Delgado, a norma internacional é prejudicial aos trabalhadores e à economia. "O alto custo e a restrição de dispensas tendem a reduzir a rotatividade, mas vão inibir a geração de empregos. Fechando-se a porta de saída, fecha-se a porta de entrada", ressaltou o relator.
"Esse argumento não tem a menor procedência", rebateu Nilson Mourão. "O que garante a geração de empregos é o crescimento da economia", disse. O deputado lembrou que o empresário, na vigência da convenção, poderia demitir, "mas não por qualquer motivo". Ele acrescentou que algumas demissões vedadas no tratado, como a de gestantes e por motivos raciais, já estão previstas na legislação brasileira. "A aprovação da convenção apenas reafirmaria [os direitos dos trabalhadores]", destacou.
O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), também defendeu a adoção da convenção. "Eu considero uma votação equivocada de parte da oposição. Nós vamos continuar debatendo, porque essa é uma votação em uma única comissão. A Convenção 158 moderniza as relações de trabalho no País. Não se pode acreditar que, em pleno século 21, nós continuemos com a idéia de que a demissão pode ser arbitrária", afirmou.

Mercosul

De acordo com o relator, apenas 34 dos 181 países que integram a OIT ratificaram até agora a convenção, sendo somente dois nas Américas: Venezuela e Antígua e Barbuda. Ele destacou que nenhum dos países do Mercosul é signatário do tratado, assim como nenhum dos integrantes do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China).


Fonte: Agência Câmara

 

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