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10/06/2025

Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 da CELEPAR foi assinado

Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 da CELEPAR foi assinado

O SINDPD-PR informa que o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 foi assinado no ultimo dia 09/05/2025, portanto informamos que o prazo para os trabalhadores (as) enviarem a carta de oposição inicia-se nesta 4ª feira dia 11/06/2025 até o dia 20/06/2025 (6ª feira), conforme prevê a Cláusula 45° FORTALECIMENTO SINDICAL, do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – FORTALECIMENTO SINDICAL: A CELEPAR descontará a favor do SINDPD/PR - Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná, no mês da assinatura do presente Acordo Coletiva de Trabalho, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) do salário nominal dos empregados, a título de Fortalecimento Sindical, ressalvando-se o direito dos empregados de se oporem com carta de oposição, assinada e encaminhada para o e-mail sindpdpr@celepar.pr.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (em conformidade ao TAC Nº. 12/2020 – MPT).
Parágrafo primeiro: Será considerada a data de envio do e-mail, não sendo acolhidas as cartas enviadas após os 10 (dez) dias da assinatura do ACT.
Parágrafo segundo: Caberá ao SINDPD-PR o envio de listagem contendo a relação dos Empregados que se opuseram a esta Cláusula, para a Coordenação de Administração de Pessoal da CELEPAR – COAPE, para que proceda a exclusão do desconto previsto no caput.

Os Trabalhadores (as) que se opuserem ao desconto deverão enviar a carta para o seguinte endereço sindpdpr@celepar.pr.gov.br, favor não enviar copia da Carta de Oposição para a área de Recursos Humanos, para que possamos evitar divergências de informações, caso sejam enviadas, as mesmas serão desconsideradas.   

Na carta de oposição deverá constar o nome completo, matrícula e assinatura, não será aceita a carta de oposição após o prazo final previsto dia 20/06/2025.

Segue o link do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027. 

- Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027.
 

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