Perguntas mais freqüentes

Sobre o contrato de trabalho

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. ADOÇÃO DO REGIME A adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção dos atuais empregados, manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva ou contratação de novos empregados sob este regime. SALÁRIO O salário a ser pago aos empregados submetidos ao regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral. VEDAÇÃO DE HORAS EXTRAS Os empregados submetidos ao regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. FÉRIAS Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho a tempo parcial, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 18 (dezoito) dias, para a jornada semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; 16 (dezesseis) dias, para a jornada semanal superior a 20 (vinte horas), até 22 (vinte e duas) horas; 14 (quatorze) dias, para a jornada semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; 12 (doze) dias, para a jornada semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; 10 (dez) dias, para a jornada semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; 8 (oito) dias, para a jornada semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. Não será permitida a conversão de parte das férias em abono pecuniário. Fica vedado o parcelamento das férias em dois períodos, mas poderá o trabalhador ser incluído nas férias coletivas que forem concedidas aos demais empregados. REDUÇÃO DO DIREITO Á FÉRIAS O empregado contratado para o regime de tempo parcial que tiver mais de 7 (sete) faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, terá o seu período de férias reduzido à metade. 13º SALÁRIO Os trabalhadores que integrarem o regime de contrato de trabalho por tempo parcial farão jus ao beneficio do 13º salário, na proporcionalidade da carga horária e salários recebidos, conforme o

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