Perguntas mais freqüentes

Como o patrão deve pagar as diárias de viagens?

Salário é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço, enquanto que remuneração são as demais parcelas que o integram. Integram a remuneração do empregado não só a importância fixa estipulada bem como as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, consoante determina o artigo 457, § 1º da CLT que diz: "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador." As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos. Quando os valores pagos a título de diárias para viagens excederem a 50% do valor do salário, integrarão, no valor total, a remuneração para todos os efeitos legais. Exemplo 1: Empregado que percebe R$ 1.500,00 de salário mensal e realiza 2 viagens no mês, recebendo R$ 250,00 em cada viagem. Diárias para viagem: R$ 250,00 x 2 = R$500,00 Salário do empregado: R$ 1.500,00 50% do salário: R$ 750,00 Neste caso, as diárias para viagem não integrarão a remuneração do empregado.

Voltar para as categorias de Perguntas mais freqüentes

  • Sindicato dos Trabalhadores em Informática & Tecnologia da Informação do Paraná
  • Rua Deputado Mário de Barros, 924 | Juvevê | CEP 80530 280 | Curitiba | Paraná
  • Horário de Atendimento | Segunda à Sexta | 09:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00
  • Fone: 41 3254 8330 | Fax: 41 3254 8308 | Mapa do Endereço

1024x768 | Mozilla | IE7 | MSWI :: Soluções Web Inteligentes