Anônimo
Postado em:
23/10/2012
|
Em primeiro lugar são incompetentes, por aceitar um percentual abaixo da inflação.
Em segundo lugar são um bando de ladrões, como podem tirar o direito do trabalhador de se opor ao desconto da taxa assistêncial? isso é totalmente ilegal conforme determina o precedente normativo 119 do TST.
No mímino deveriam ter vergonha na cara.
Mas nada que algumas ações coletivas e denuncias no ministério do trabalho não resolvam.
|