27/05/2009
CONTRAPROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Fica assegurada a data base dos Empregados da Empresa CELEPAR – Informática do Paraná, em 1º de maio de 2009.
EMPRESA: Mantém a retroatividade para Data Base.
Aplicação do índice de reajuste pela variação do INPC/IBGE , referente ao período de maio/2008 a abril/2009.
Estes reajustes incidirão sobre os salários do mês de abril/2009 com vigência à partir de 1º de maio de 2009.
EMPRESA: INPC do período 5,83%
03 – AUMENTO REAL 12,4%
7% (sete) por cento referente as Perdas Históricas do período de nov/1996 à abr/2008;
5,4% ( cinco) vírgula quatro por cento referente ao PIB 2007/2008;
EMPRESA: Reajuste de 0,17%.
04 – PLANO DE CARREIRA/ASCENSÃO PROFISSIONAL
EMPRESA: Esta em processo de licitação.
05- DISFUNÇÃO FUNCIONAL
EMPRESA: Não apresentou proposta.
06 – VERBA DE PROMOÇÃO
Aumento da verba de promoção para 6% (seis) por cento ( transparência na distribuição) utilização da mesma fórmula de distribuição do ano passado. A empresa deverá divulgar mensalmente os cargos e os números de níveis por setor.
EMPRESA: Negado.
Mantém 3% sem fator limitador.
07 – INCLUSÃO DE BENEFÍCIOS NO CONTRATO DE TRABALHO
Inclusão dos benefícios no contrato de trabalho ( Plano de Saúde, Plano Odontológico, Vale Alimentação).
EMPRESA: Negado.
08 – PARTICIPAÇÃO DOS RESULTADOS (PR)
Distribuição dos resultados a todos os empregados da empresa, conforme balancete publicado da empresa 2008.
EMPRESA: Negado
09 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Será pago a cada empregado a título de anuênio o adicional mensal de 1% (um) por cento , sobre o salário nominal, por ano de trabalho na empresa.
EMPRESA: Negado
10 - ABONO NATALINO
Será concedido um auxílio alimentação adicional, no mesmo valor do distribuído mensalmente, no mês de dezembro/2009, em parcela única, para os empregados com vínculo empregatício na data de 30/11/2009.
EMPRESA: Negado.
11 – AUXÍLIO CRECHE/PRÉ ESCOLA
EMPRESA: Manutenção do repasse para o “espaço da criança” somente até 31/12/2009.
Manutenção da concessão do Auxílio Educação, para empregados regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, pós-médio e superior e cursos de pós-graduação, para os quais a Instituição de Ensino tenha autorização e /ou reconhecimento legal, bem como, em cursos de língua estrangeira ministrados por instituições legalmente constituídas, mediante o reembolso de 50% (cinquenta) por cento de suas despesas com mensalidades.
EMPRESA: Negado.
13– EMPRÉSTIMO
14 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
Além de 1/3 constitucional previsto em lei, a empresa deverá pagar no momento de férias para cada empregado mais uma gratificação de 2/3 da remuneração vigente.
EMPRESA:
Extingue o empréstimo férias;
Extingue a dispensa de aniversário;
Extingue Crédito educação;
Reduz o índice de reajuste do vale-alimentação, IPC/IPARDES (10,27%) para INPC (5,83%)
em troca:
- Antecipa primeira parcela do Décimo Terceiro nas Férias (opcional);
- Acresce no abono férias 11,66% do salário para quem tirar férias nos respectivos meses: janeiro, fevereiro, julho e dezembro;
- Acresce no abono férias 26,66% do salário para quem tirar férias nos demais meses;
Será reajustado nas condições do item 14.
16 – FRACIONAMENTO DE FÉRIAS
EMPRESA: Concede.
OBS: As Comissões Plano de Carreira, PDVA, Relações do Trabalho, Banco de Horas serão objeto de negociações no Intra-Acordo a ser realizado 45 dias após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010.
Pelo da Sindicato:
- Valquíria Lizete da Silva
- Maria lùcia Haisi Mandalho
- Valter Luiz Cordeiro
- Fabio Roberto Auache
- Rodrigo Antunes
- Luis Roberto Hirano
Pela Comissão de Trabalhadores:
- Luis Alberto Menon
- Eliezer Bitterman
Links:
[1] http://www.sindpdpr.org.br/arquivo-de-noticias