30/10/2025
[1] Informamos que o SINDPD-PR, acompanhado de sua assessoria jurídica, participou de audiência de conciliação na 12ª Vara do Trabalho de Curitiba referente à ação coletiva n. 0001347-84.2025.5.09.0012, que discute a invalidade do PDV ofertado pela CELEPAR e vinculado à privatização da empresa na data de ontem, 28/11.
A empresa apresentou contestação e insistiu no requerimento para reversão da suspensão da execução do Programa de Desligamento Voluntário - PDV 2025, a qual, entretanto, foi mantida pelo Juízo até pelo menos a data de 26/11/2025, para a qual foi marcada nova audiência no processo, para encerramento da instrução e nova tentativa de conciliação.
Nesse ínterim, foi dado prazo ao sindicato para se manifestar sobre os argumentos trazidos pela empresa em contestação e impugnação aos documentos por ela trazidos, que estão neste momento sendo analisados de forma pormenorizada pela diretoria da entidade e sua assessoria jurídica.
Considerando que, dentre os documentos anexados pela empresa, há documentação que contêm dados sensíveis de empregados, o SINDPD-PR concordou com o pedido da CELEPAR para que o processo tramitasse em segredo de justiça, buscando-se evitar o vazamento de tais informações.
De todo modo, o sindicato esclarece que essa determinação visa tão somente proteger os dados da categoria profissional, sendo preservado o direito de comunicação transparente a respeito do andamento da ação por parte do sindicato em relação aos trabalhadores (as).
Dessa forma, todo e qualquer trâmite do PDV segue suspenso por ordem da Justiça do Trabalho. Eventual mudança dessa situação será prontamente comunicada pelo sindicato à categoria profissional, acompanhada das devidas orientações.
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