06/01/2025
Ministério do Trabalho – A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho [2] em 2023. A medida busca alterar a regra atual sobre o trabalho aos domingos e feriados, que desde 2021 permite acordos individuais entre empregadores e empregados. Com a nova portaria, esses acordos passarão a depender de negociações coletivas intermediadas pelos sindicatos das categorias.
Nova portaria do Ministério do Trabalho – A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho [2] em 2023. A medida busca alterar a regra atual sobre o trabalho aos domingos e feriados, que desde 2021 permite acordos individuais entre empregadores e empregados. Com a nova portaria, esses acordos passarão a depender de negociações coletivas intermediadas pelos sindicatos das categorias.
A portaria foi criada em resposta à flexibilização implementada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que dispensou a necessidade de aprovação sindical para o trabalho em dias não úteis. Segundo o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a regra de 2021 é inconstitucional, pois desrespeita a lei 10.101/2000, que condiciona o trabalho aos feriados à autorização em convenções coletivas de trabalho, além de obedecer à legislação municipal.
LEIA: Novo curso no Sindplay: Introdução a OSINT – Inteligência de Fontes Abertas [3]
A entrada em vigor da Portaria nº 3.665 enfrentou resistências do setor comercial, que aponta o risco de aumento nos custos operacionais devido às negociações coletivas. Contudo, o governo mantém a posição de que a medida é necessária para preservar os direitos dos trabalhadores.
Atualmente, empregados de diversas áreas podem trabalhar aos domingos e feriados mediante acordo individual, formalizado diretamente entre empregado e empregador. Com a nova portaria, será obrigatória a participação dos sindicatos em um acordo coletivo, estabelecendo condições que representem os interesses das partes envolvidas.
A nova regulamentação e aplica a 13 dos 28 segmentos do comércio e serviços, incluindo:
Trabalhadores fora desses setores continuarão sujeitos às regras vigentes que permitem o acordo individual.
(Com informações de FDR – Finanças, Direitos e Renda)
(Foto: Reprodução)
Links:
[1] http://www.sindpdpr.org.br/arquivos/File/imagens_noticias/TRABALHO E EMPREGO 2.jpg
[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_do_Trabalho_e_Emprego
[3] https://sitepd.org.br/2024/12/18/novo-curso-no-sindplay-introducao-a-osint-inteligencia-de-fontes-abertas/
[4] http://www.sindpdpr.org.br/arquivo-de-noticias