15/03/2021
Assinada Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021
No dia 05/03/2021 foi homologada a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021, dos trabalhadores (as) das empresas particulares do Estado do Paraná, apesar de estarmos vivendo um momento difícil, conseguimos garantir correção salarial referente a data base maio/2019 e data base maio/2020, segue xo as conquistas negociadas com o Sindicato Patronal.
- Correção salarial a partir de 01 de maio de 2019, pela variação do INPC/IBGE 5,07%;
- Referente a data base 1º de maio 2020/2021 serão reajustados pelo INPC/IBGE 2,46%;
- Auxilio Refeição/Alimentação no valor de R$17,00 (dezessete reais);
- Plano de seguro de vida em grupo, sendo obrigatório a concessão;
- Reembolso de Quilometragem aos empregados que usem veículo próprio para execução de suas atividades;
- Programa de Cultura do Trabalhador – Vale Cultura;
- Viagens a serviços, as empresas que disponibilizam trabalhadores para serviços fora da sede deverão ter obrigatoriamente uma política de remuneração ou reembolso para viagens e serviços;
- Acordo Coletivo de Trabalho, as empresas poderão firmar Acordos Coletivos de Trabalho, Acordos Coletivos de Banco de Horas, PLR e outros em separado entre (empresa e SINDPD-PR);
- Taxa de Participação, os trabalhadores poderão dentro do critério estabelecido na CCT 2019 2021 se opor;
- Home Office, a empresa deverá firmar acordo com o sindicato, estabelecendo os direitos e deveres da jornada de trabalho fora da empresa; Assistência Médica Hospitalar, as empresas disponibilizarão convênio médico com a adesão de coparticipação do Trabalhador.