27/03/2019
No julgamento do Dissídio Coletivo da FEITTINF x COBRA, a Ministra Relatora Dora Maria da Costa deu seu Voto pela não Abusividade da Greve, determinando ainda a aplicação do Acordo Coletivo firmado pela FENADADOS com a COBRA.
Em razão desse voto o jurídico da FEITTINF, Dr Hélio Stefani Gherardi fez sustentação oral, esclarecendo que a maior representatividade era da Feittinf e não da FENADADOS, requerendo que fosse julgada a pauta da FEITTINF.
Em razão dessa colocação o Ministro Lélio Bentes pediu Vista Regimental para a próxima seção.
Vale salientar que não é sentença final, quando tivermos outras informações sobre a referida questão estaremos comunicando a todos, mas, já é um bom começo o voto da Ministra ser favorável aos trabalhadores (as).
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