17/03/2019
[1]Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, onde todos os trabalhadores (as) da categoria terão uma correção salarial de 3%, isso foi mais uma conquista do Sindicato, sendo que, a correção salarial pelo INPC referente ao período de 01/05/2017 à 30/04/2018 foi de 1,69%. Portanto as empresas deverão reajustar o salário de seus colaboradores em 3%, aquelas que já aplicaram o INPC, deverão corrigir a diferença.
Para ter acesso a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, o SINDPD-PR editou novas normas, os interessados deverão entrar em contato no telefone (41) 3254-8330 e falar com Josiane.
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[1] http://www.sindpdpr.org.br/arquivos/File/imagens_noticias/Imagem 3.jpg
[2] http://www.sindpdpr.org.br/arquivo-de-noticias