09/12/2015
No dia 04/12 na sede da Fenadados, em Brasília (DF), foi assinado o ACT - Acordo Coletivo dos Trabalhadores(as) da Cobra Tecnologia 2015/2016. Confira o ACT 2015/2016 [2]. Os trabalhadores (as) aprovaram o indicativo do Comando Nacional e iniciaram uma greve nacional no dia 18/11/2015. Após 15 dias de greve, em audiência de conciliação no TST - Tribunal Superior do Trabalho, foi formulada uma proposta e encaminhada para deliberação dos trabalhadores(as) nas assembleias estaduais. A maioria dos trabalhadores(as) compreenderam que levar o dissídio para julgamento poderia trazer perdas frente à proposta formulada pelo Ministro Ives Gandra, vice-presidente do TST.
A jurisprudência do Tribunal para conceder reajuste salarial não contempla a aplicação integral do IPCA. Quanto os dias de paralisação, também considerando a jurisprudência do TST, teríamos perdas pois a Corte tem a prática de determinar 50% dos dias compensados e 50% dos dias descontados.
Aos trabalhadores(as) que disseram um NÃO a proposta de 4% apresentada pela empresa e foram à luta, a assinatura do ACT é motivo sim de comemoração. Conquistamos 9% de reajuste salarial; a aplicação de 9,5% sobre as cláusulas sociais/econômicas, excetuando-se as cláusulas de alimentação, que será reajustada em 10,4%; e a compensação de 60% dos dias de paralisações, com 40% dos dias abonados.
Aos trabalhadores(as) que não cruzaram os braços fica a reflexão: os sindicatos e a Fenadados só conseguem negociar a partir do respaldo da categoria. Se todos tivessem atendido ao chamado, esta greve poderia ter um resultado muito mais positivo.
A forma e os critérios para compensação das horas de greve será debatido entre Fenadados e Cobra Tecnologia e obviamente a formulação será encaminhada para avaliação dos(as) trabalhadores(as) em assembleias.
Questões relevantes para o conjunto dos trabalhadores(as) serão constantemente debatidas com a empresa, à exemplo do plano de saúde, que terá uma reunião específica para tratar do tema.
Compensação dos dias de paralisações: a proposta é compensação de 30 (trinta) minutos por dia, até a compensação total das horas de greve.
Links:
[1] http://www.sindpdpr.org.br/sites/default/files/anexos/imagens_noticias/Campanha Salarial_0.png
[2] http://fenadados.org.br/public/arquivos/7141ACT20152016COBRA.pdf
[3] http://www.sindpdpr.org.br/arquivo-de-noticias