07/12/2010
O Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de trabalhadora do SERPRO que postulou a compensação do seu saldo de reserva de poupança com o empréstimo consignado que possuía junto ao SERPROS. Com a decisão, o débito com o SERPROS não existe mais.
Por Lobato Advocacia e Consultoria Jurídica
Links:
[1] http://www.sindpdpr.org.br/arquivo-de-noticias