10/09/2010
A 1ª Turma do TRT da 10ª Região, com jurisdição no Distrito Federal e Tocantins, negou provimento a Recurso do Serpro e manteve a sentença que reconheceu a natureza salarial da FCT.
O Serpro ainda foi multado em 1% sobre o valor da causa por opor embargos declaratórios com nítido intuito protelatório.
Com a decisão, a trabalhadora está protegida de eventual redução ou supressão da FCT, bem como receberá reflexos da integração da FCT na remuneração sobre as Férias + 1/3 dos últimos cinco anos.
Links:
[1] http://www.sindpdpr.org.br/sites/default/files/anexos/imagens_noticias/martelo_0.jpeg
[2] http://www.sindpdpr.org.br/arquivo-de-noticias