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24/10/2015

Serpro não pode realizar descontos nos salários dos trabalhadores(as) em greve

Serpro não pode realizar descontos nos salários dos trabalhadores(as) em greve

Nesta quinta-feira (22), o juiz Fernando Bessa, da 6ª Vara do Trabalho de Belém, determinou que tenha efeito nacional a liminar que proíbe o Serpro de realizar descontos nos salários dos/as trabalhadores/as que aderiram às paralisações. O pedido de extensão foi feito pela Fenadados nesta segunda-feira (19).

Confira a liminar que proíbe em níve nacional o Serpro de realizar descontos nos salários dos trabalhadores mobilizados

Na última semana, após a empresa lançar na folha descontos nos salários dos trabalhadores(as) mobilizados, a Fenadados orientou os sindicatos filiados a solicitar a intervenção da Justiça do Trabalho. O SINDPD-PA conquistou no dia 16/10 a liminar que garantindo o não desconto dos dias. “Os trabalhadores(as) não podem ser penalizados por exercerem seu direito constitucional de greve”, avalia Débora Sirotheau, diretora da Fenadados e presidente do Sindicato Paraense.

O SINDPD-RJ conquistou, no dia 20/10, liminar com a mesma finalidade. “A decisão foi tomada pela 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Se o Serpro não cumprir com esta determinação, será multado. Terá que pagar o dobro de cada desconto para o trabalhador”, explica Ivonete Truda, secretária de Saúde da Fenadados e Coordenadora do Sindicato Carioca.

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