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18/10/2015

Mediação do TST garante o Acordo Coletivo de Trabalho da DATAPREV

Mediação do TST garante o Acordo Coletivo de Trabalho da DATAPREV

Por meio da mediação do Ministro Yves Gandra, Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, foi possível chegar a um acordo no Dissídio Coletivo da Dataprev.
O Ministro Yves Gandra fez proposta de pagamento de 8,17% na folha de outubro e as diferenças salariais, auxilio alimentação e adicional de atividade, serão pagos em três lotes nos meses de abril/2016, agosto/2016 e dezembro de 2016 e a manutenção integral do Acordo Coletivo de Trabalho nos moldes como negociado autonomamente, incluindo a ampliação do intervalo de amamentação para duas horas diárias e a licença paternidade de 15 dias.
Após apresentada a proposta, foi suspensa a audiência para a empresa buscar a autorização nos órgãos governamentais.
 

Nesta tarde, reabrindo a audiência, o Presidente da empresa informou que os órgãos Governamentais autorizaram a empresa aceitar a proposta apresentada pelo Ministro Yves Gandra.

A proposta apresentada pelo Ministro foi o possível a ser alcançado em um processo negocial em ambiente de tensão, como estamos vivendo.

A proposta aprovada pelos órgãos governamentais e aceita pela representação dos trabalhadores ficou assim redigida:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A tabela salarial da DATAPREV, o adicional de atividade e o auxílio-alimentação serão reajustados retroativamente a 1º de maio de 2015 no percentual de 8,17% (oito virgula dezessete por cento) aplicável aos valores vigentes vigentes em abril de 2015, sendo pago a partir da folha de pagamento do meses de outubro/2015;

CLÁUSULA SEGUNDA - As diferenças salariais decorrentes da concessão do reajuste retroativo a 1º de maio de 2015 serão quitadas em três parcelas iguais, nos meses de abril, agosto e dezembro de 2016;

CLÁUSULA TERCEIRA - Mantém-se as demais cláusulas acordadas autonomamente pelas partes na negociação da presente data-base.

As representações da FENADADOS e da DATVAPREV irão formalizar, posteriormente, o Acordo Coletivo de Trabalho com vigência de 01 de maio de 2015 à 30 de abril de 2016.

Com a formalização da ata de audiência o Acordo foi celebrado.

Clique aqui e leia a Ata.

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