Perguntas mais freqüentes


Os 3,2 milhões de aposentados que continuam trabalhando vão poder receber auxílio-doença se sofrerem acidente ou ficarem doentes por mais de 15 dias. O acúmulo de benefício, que era proibido, começa a valer neste mês, graças ao lançamento de um novo sistema de gerenciamento de benefícios, o Prisma, que será implantado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Ainda em junho, será possível fazer a concessão cumulativa dos dois benefícios. O novo sistema foi desenvolvido pela DataPrev, empresa de tecnologia da Previdência, e está em fase de instalação”, disse Valdir Moysés Simão, presidente do INSS.

Atualmente, só os aposentados que conseguem uma sentença judicial ou liminar (decisão provisória) recebem os dois benefícios juntos. Na Justiça federal, as decisões sobre o acúmulo está pacificada, isto é, por conta de sentenças recorrentes com resultado sempre em favor do segurado, todos os juízes acatam os pedidos. Porém, um processo na Justiça pode levar até três anos para sair.

O próprio INSS já reconhece que não vale mais recorrer e resolveu autorizar o acúmulo. No entanto, como o sistema antigo não permitia a concessão de dois benefícios para o mesmo segurado, foi preciso mudar a tecnologia. “É um problema que só poderia ser resolvido com a troca total do sistema. É um processo complicado que precisou de alguns meses para ser concluído”, afirma Simão.

O aposentado que continua trabalhando é obrigado a contribuir com o INSS e tem direito a benefícios como o salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, caso a perícia recomende. Quem se aposenta e continua na mesma empresa pode, ainda sacar o depósito mensal do FGTS.

‘Reajuste cabe no orçamento’
A disputa nos bastidores do Governo acerca do reajuste dos aposentados que recebem acima do piso está cada vez mais acirrada. O aumento de 7,72% recebeu uma mãozinha dentro do primeiro escalão do Governo, depois de ter sido severamente criticado pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Paulo Bernardo.

O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, disse que levou ao presidente Lula números oficiais da contabilidade da Previdência, que comprovam não existir déficit na arrecadação e nos pagamentos dos benefícios urbanos. “No mês passado, ficou equilibrado em R$ 444 milhões. No anterior, a conta bateu em R$ 854 milhões”, disse o ministro.

Ele espera que esses dados orientem o presidente na sua decisão. “Eu sei que o Lula fará o que é melhor para o Brasil. Ao meu ver, essa será uma decisão social.” Em relação aos benefícios rurais, porém, Gabas admite que a necessidade de financiamento é de cerca de R$ 3 bilhões. “Mas isso já está previsto em lei, pois faz parte da política aprovada para o país.”

Para evitar o deslocamento desnecessário até uma Agência da Previdência Social, e dar mais conforto aos segurados, o INSS oferece pela internet contagem de tempo de contribuição, requerimento para auxílio-doença, andamento dos processos de benefícios e atualização de endereço, entre outros serviços. Para simular a contagem do tempo de contribuição, o segurado pode acessar o site da Previdência Social, www.previdencia.gov.br, e entrar no link “Trabalhador com Previdência”. Dentro desse link, basta escolher o tópico “Calcule suas contribuições”, que aparece na tela com a opção para a simulação da contagem de tempo de contribuição. Para realizar a simulação, o trabalhador deve ter em mãos o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o número do PIS ou do PASEP, e preencher os campos solicitados. Caso não tenha acesso à internet, o segurado pode agendar, pelo número 135, o dia e hora para que os servidores da Agência da Previdência Social façam o cálculo.

Só tem direito quem já estava no mercado de trabalho em 16 de dezembro de 98. Muitas pessoas têm dúvidas sobre as exigências para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, após as mudanças definidas pela reforma da Previdência Social para o setor privado, em 16 de dezembro de 98. A única exigência da aposentadoria integral é o tempo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 para a mulher. No entanto, pedágio e idade mínima são necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Além disso, só tem direito à proporcional quem já estava no mercado de trabalho em 16 de dezembro de 98. A idade mínima para a aposentadoria proporcional é de 53 anos para o homem e de 48 anos para a mulher. Já o tempo de contribuição é a partir de 30 anos para o homem e de pelo menos 25 anos para a mulher, pois há acréscimo de pedágio. Esse tempo a mais é de 40% sobre o período que faltava, em 16 de dezembro de 98, para que a pessoa completasse os 30 anos, no caso do homem, ou 25 anos, para a mulher. Por exemplo, se um homem possuía 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 98, seriam necessário mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses dez anos, com o acréscimo de 40%, passaram para 14 anos, contando a partir de 15 de dezembro de 98. Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição, em 16 de dezembro 98, precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. O cinco anos (60 meses), com o pedágio passaram a ser 7 anos (84 meses).

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de serviço e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de serviço e a idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de serviço e as mulheres aos 48 anos de idade e 25 de contribuição. A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme estabelece a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. O trabalhador terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência Social. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva do artigo 142 da Lei 8213/1991. A título de exemplo, as pessoas que preencherem os requisitos previstos em Lei em 2006 deverão comprovar 150 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Cumpre destacar, ainda, que o trabalhador que em 16 de dezembro de 1998 tinha 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres) de serviço tem o direito de pedir, independentemente da idade, aposentadoria proporcional, calculada com base nos 36 salários de contribuição anteriores àquela data e reajustado até o dia do requerimento pelos índices da política salarial. Este direito é garantido uma vez que as pessoas não poderão ser prejudicadas com a alteração da legislação ocorrida em 1998, haja vista que já tinham o direito à aposentadoria àquela época. Uma nova Lei não pode prejudicar um direito adquirido, conforme preceitua a Constituição Federal. O período de contribuição poderá ser comprovado através de registro em CTPS e demais modalidades de prestação de atividade remunerada passíveis de contribuições, bem como do período de contribuição efetuada como segurado facultativo. Além destas modalidades, o período de serviço exigido em lei engloba o tempo de serviço do segurado como trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 e tempo de serviço militar, independentemente de contribuição. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. Autor: Clodoaldo José Viggiani

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