Continua o impasse da negociação dos trabalhadores das empresas Partuculares

Nesta 2ª feira (02/07) foi realizada uma mesa de negociação com o Sindicato Patronal e o impasse continua, pois o SINDPD-PR não poderá assinar a Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013,  com  piso inferior  ao salário mínimo regional, isto é, menor que R$ 811.80 (Grupo II).
Na ultima audiência realizada dia 14/06/2012 mediada pelo MPT, foi mantida a data base da categoria em 1º de maio, também nesta audiência o Presidente do Sindicato Patronal atendeu uma reivindicação do Sindicato retirando da cláusula 4ª - Correção Salarial - o limitador que estabelece reajuste somente para os salários de até R$ 1.300,00, e acima desse teto livre negociação. 
A exclusão desse limitador foi uma vitória para os trabalhadores que vinha há muito tempo sendo prejudicados, sem ter uma correção salarial integral sobre o salário nominal daqueles que ganham acima do teto estipulado na Convenção. 
Mas o impasse continua, referente o Termo de Ajuste de Conduta firmado no MPT –
 Ministério Publico do Trabalho no dia 15/08/2011, onde o sindicato deverá abster-se de firmar em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho cláusula que estabeleça piso inferior ao normativo fixado em legislação estadual.
Diante desta situação foi consenso na reunião realizada dia 02/07/2012, em remeter esta discussão para ser mediada pelo MPT - Ministério Publico do Trabalho.

 

Abaixo um breve relato de como anda as negociações para assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013:

Como até o momento não houve acordo com o Sindicato Patronal o SINDPD-PR solicitou a mediação do Ministério público.
Data base ficou mantida em maio e, não havendo acordo, decisão será tirada em Dissídio Coletivo A Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região mediou, a primeira rodada de negociações visando a convenção coletiva para o reajuste salarial dos trabalhadores do ramo de informática e tecnologia da informação, que atuam na iniciativa privada em todo o Estado do Paraná.
O impasse recai sobre a negativa do sindicato patronal em acatar a decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de não formalizar uma convenção com pisos abaixo do salário mínimo regional (R$ 783,20 para a menor faixa) e esse é justamente o caso de digitadores e coletores de dados, entre outros profissionais de menor remuneração (R$ 545,00 por jornada de 6h diárias). O Procurador do Trabalho Humberto Luiz Mussi de Albuquerque, na ata da reunião, registrou que as partes concordam com a garantia da data base da categoria no mês de maio - reivindicação dos trabalhadores - e a continuação das negociações.
Caso não se avance para um entendimento, a convenção será imposta pela Justiça do Trabalho por meio de Dissídio Coletivo.
A negociação entre os sindicatos de trabalhadores e patronal precisou da mediação da Justiça do Trabalho porque não se chegou a nenhum acordo na primeira mesa de discussão que aconteceu no dia 28 de maio. O Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação (SINDPD-PR) discorda, por sua vez, do item da cláusula de correção salarial que diferencia a abrangência da convenção coletiva e deixa descobertos do reajuste os trabalhadores que têm salários superiores a R$ 1.300,00.
A data base da categoria é 1º de maio. O SINDPD-PR defende o reajuste pela variação do INPC/IBGE no período de maio de 2011 a abril de 2012 (4,88%) e mais 21,64% relativos às perdas históricas de julho de 1996 a abril de 2008 para todas as faixas salariais.

O que é Dissídio Coletivo?

Os dissídios coletivos são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho. Normalmente a negociação coletiva é confundida com o dissídio coletivo e com o acordo coletivo. No primeiro existe uma tentativa de acordo entre as partes, no segundo a decisão de acordo cabe ao Judiciário. Os dissídios coletivos se instauram mediante petição inicial na qual são expostas as reivindicações.


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